Governo Federal regula nova lei de geração de energia no mar territorial Brasileiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 576, de 2021, que regulamenta o aproveitamento da geração de energia elétrica no mar, conhecida como offshore. A legislação estabelece diretrizes para a exploração de energia em áreas sob jurisdição da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.

O texto da lei determina que a exploração de energia offshore será realizada por meio de contratos de autorização ou concessão. O Poder Executivo será responsável por definir as áreas para a implementação dessas atividades, chamadas de prismas. A cessão dessas áreas poderá ocorrer de duas maneiras: na oferta permanente, onde o governo delimita as áreas conforme a solicitação dos interessados, por meio de autorização; ou na oferta planejada, onde as áreas são definidas de acordo com o planejamento do órgão competente e disponibilizadas através de licitação, na modalidade de concessão.

As receitas geradas pela exploração offshore, incluindo bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação na produção de energia, serão distribuídas entre a União, estados e municípios. Os investimentos provenientes dessa arrecadação deverão priorizar a pesquisa, inovação tecnológica e o desenvolvimento sustentável.

Além disso, a lei estabelece que a geração de energia offshore deverá ser pautada por princípios de desenvolvimento de novas tecnologias para reduzir emissões de carbono, como na produção de hidrogênio, e promover o desenvolvimento local e regional. Esse desenvolvimento deve envolver investimentos em infraestrutura e na indústria nacional, com foco na redução da desigualdade e na promoção da inclusão social e da diversidade.

A legislação também exige a realização de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades impactados pelos projetos de energia offshore. Além disso, são estabelecidas normas para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.

Veto
O presidente vetou um trecho do projeto que previa a criação de incentivos para a produção de energia a partir de gás natural e carvão mineral, além da prorrogação de contratos para usinas térmicas a carvão e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Esse dispositivo foi incluído durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e foi considerado um “jabuti”.

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