Justiça suspende concurso de Urucurituba por irregularidades e manda afastar aprovados

A Justiça do Amazonas determinou, a suspensão imediata do concurso público promovido pela Prefeitura de Urucurituba. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e envolve os editais nº 02/2023 (Educação), nº 03/2023 (Saúde e Assistência Social) e nº 04/2023 (Administração), organizados em parceria com o Instituto Merkabah.

Além da suspensão, a Justiça ordenou o afastamento de todos os candidatos já nomeados e empossados no certame, estabelecendo o prazo de cinco dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão. A sanção estipulada é de R$ 10 mil por dia, a ser aplicada ao prefeito do município.

O concurso previa a oferta de mais de 700 vagas, porém, o MPAM apontou diversas irregularidades no processo seletivo. Entre as falhas estão: a não publicação adequada dos editais no portal da transparência; cobrança indevida de taxa de inscrição a candidatos com deficiência; desrespeito à cota mínima de 20% de vagas para pessoas com deficiência; e limitação de vagas por gênero — com apenas 11 das 60 vagas da Guarda Municipal destinadas a mulheres, prática considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz Gleildson Lima, responsável pela decisão, afirmou em despacho que os certames apresentaram “múltiplas e graves irregularidades”, destacando, entre outros pontos, que o processo seletivo foi aberto antes mesmo da vigência das leis que criaram os cargos públicos. A análise do magistrado endossa os argumentos do Ministério Público e determina que os efeitos do concurso sejam suspensos até o julgamento final do caso.

A Promotoria também investigou possíveis favorecimentos a candidatos ligados a figuras políticas da cidade. Outro ponto destacado na ação é o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que já havia julgado o edital nº 03/2023 como ilegal em junho deste ano, recomendando sua anulação.

Para o promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Barroso, a medida é fundamental para garantir a legalidade e o respeito aos princípios constitucionais.

“Não é possível admitir que um concurso seja realizado sem base legal, desrespeitando direitos de pessoas com deficiência, impondo limitações de gênero e ignorando recomendações ministeriais. A Justiça reconheceu a gravidade das ilegalidades e agiu para proteger o interesse público”.

Ele ainda reforçou que o concurso público precisa atender ao interesse coletivo e ser conduzido com transparência.

“Com essa decisão, fica reafirmado que concursos públicos devem respeitar estritamente os princípios da legalidade, isonomia e transparência. Do contrário, não servem ao interesse da sociedade, mas a interesses particulares”, concluiu Barroso.

Com informações da Assessoria*

Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus

Foto: Reprodução / Freepik

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