Governo federal cobra devolução de quase R$ 480 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial

Mais de 177 mil famílias foram notificadas para ressarcir valores recebidos sem direito durante a pandemia; prazo para regularização é de até 60 dias

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias em todo o país para devolver valores recebidos de forma indevida do Auxílio Emergencial, benefício criado durante a pandemia da covid-19 para amparar pessoas afetadas pela crise econômica. O total a ser restituído ultrapassa R$ 478,8 milhões, segundo levantamento da pasta.

De acordo com o MDS, as cobranças não se aplicam às famílias em situação de vulnerabilidade social, que continuam protegidas pelas políticas de assistência. Estão fora da devolução os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e também quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil. A medida também não alcança famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos, consideradas dentro do perfil de baixa renda estabelecido pelo governo federal.

Cobrança e critérios

A devolução é exigida em casos em que foram identificadas inconsistências nos cadastros, como vínculo formal de emprego, recebimento de benefício previdenciário ou renda acima do limite legal. Desde março, as notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e também pelo aplicativo Notifica, priorizando as pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver — conforme estabelece o Decreto nº 10.990/2022. Quem não regularizar a situação dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Como devolver

O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, plataforma desenvolvida pelo próprio MDS que permite consultar e pagar os valores recebidos indevidamente. O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil). O prazo é de 60 dias, contados a partir da notificação, com opção de parcelamento em até 60 vezes, sem juros e com parcela mínima de R$ 50. O sistema também permite que o cidadão apresente recursos e justificativas, caso não concorde com a cobrança. Entre os estados com maior número de notificações estão São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.

Orientações e segurança

O ministério alerta que não envia links, boletos ou mensagens de cobrança por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, uma seção de perguntas frequentes (FAQ) e demais orientações para regularização. Em caso de dúvidas, o cidadão deve entrar em contato com a Ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais e redes sociais do órgão.

 

 

Fonte: Agência Brasil 

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus

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