O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a extinção de cargos públicos por atingir o limite de gastos com pessoal pode suspender a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas de um concurso. A decisão foi tomada no Tema 1.164, em julgamento no plenário virtual, com prevalência do voto do relator, ministro Flávio Dino, e ressalvas do ministro Alexandre de Moraes.
O STF rejeitou a proposta de impedir novos concursos ou contratações temporárias por cinco anos após a validade do certame. A Corte decidiu apenas que o direito à nomeação pode ser suspenso em casos excepcionais, quando:
- os gastos com pessoal ultrapassam o limite permitido;
- o cargo é extinto antes do fim da validade do concurso;
- a administração pública apresenta justificativa concreta e fundamentada.
Entenda o caso
O recurso foi apresentado pelo município de Belém contra decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que garantiu a nomeação de um candidato aprovado em concurso de 2012 para o cargo de soldador. O município alegou dificuldades financeiras e disse que os cargos tinham sido extintos posteriormente por lei municipal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que, em situações excepcionais, a administração pode suspender a nomeação quando há superveniência, gravidade e necessidade, desde que justificada.
Voto do relator
O ministro Flávio Dino afirmou que o candidato aprovado tem direito à nomeação, exceto em casos muito específicos que sigam os critérios de excepcionalidade. Ele disse que a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao limitar gastos com pessoal, pode ser um desses casos, desde que o impedimento ocorra antes do fim da validade do concurso e seja fundamentado por interesse público.
Dino destacou que não é permitido usar a extinção de cargos para abrir novos concursos ou contratar temporários para as mesmas funções. Ele propôs duas teses:
- A extinção de cargos antes do fim da validade do concurso, motivada por limite de gastos, pode suspender o direito à nomeação.
- O ente público não deve abrir novos concursos ou contratar temporários para o mesmo cargo durante cinco anos após a validade do concurso.
No caso de Belém
A extinção do cargo ocorreu depois do fim da validade do concurso, então o candidato tinha direito à nomeação. Dino votou contra o recurso do município. O voto foi acompanhado por cinco ministros.
Ressalvas
O ministro Alexandre de Moraes concordou apenas com a tese de mitigação do direito à nomeação, mas não com a restrição de cinco anos para novos concursos. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou apenas a primeira tese, afirmando que a discussão se limitava a analisar se a extinção de cargos ou limite de despesa poderia impedir a nomeação.
O STF reforçou que a recusa de nomeação só é válida quando houver justificativa clara e controle judicial.
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus