Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes violentos e segue para a Câmara

PL 4.809/2024 endurece punições, tipifica novos crimes e ajusta regras de progressão de regime
Senadores aprovaram o projeto que altera Código Penal e outras leis para punir crimes violentos - Foto: Reprução/ Freepik

O Senado aprovou o Projeto de Lei 4.809/2024, que aumenta penas para crimes cometidos com violência e tipifica novas condutas criminais, com objetivo de reforçar o combate ao crime organizado. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto, elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), altera o Código Penal, Código de Processo Penal, Estatuto do Desarmamento, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Drogas. Segundo o presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto deve manter criminosos perigosos por mais tempo presos.

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sugeriu alterações que incluem a redução do limite para início do cumprimento da pena em regime fechado. Condenações superiores a seis anos passarão a começar nesse regime; penas entre quatro e seis anos poderão iniciar no semiaberto.

A progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas dependerá do pagamento da multa aplicada, exceto para quem comprovar falta de recursos ou evidência de manutenção de vínculo associativo.

Penas aumentadas
  • Roubo em associação ou contra transporte de valores: seis a 12 anos de reclusão (atualmente quatro a dez anos)
  • Roubo com arma de fogo restrita ou proibida: oito a 20 anos (atualmente quatro a dez anos)
  • Roubo com lesão corporal grave: dez a 20 anos (atualmente sete a 18 anos)
  • Extorsão para impor serviços: quatro a 10 anos
  • Constituição de milícia privada: seis a dez anos
  • Receptação: dois a seis anos
  • Receptação culposa: um a cinco anos
  • Homicídio simples: oito a 20 anos
  • Tráfico de drogas em praças, associações de moradores e transportes públicos: aumento de um sexto a dois terços

O projeto também tipifica o crime de resistência qualificada, com pena de um a três anos, e de dois a quatro anos quando houver uso de escudos humanos, barricadas ou explosivos. A exceção é para resistência em manifestações sociais ou reivindicatórias.

O crime de coação no curso do processo foi ampliado para incluir ameaças contra testemunhas e colaboradores da Justiça, com aumento de pena em casos de crimes contra a dignidade sexual.

No Estatuto do Desarmamento, o uso de armas de origem ilícita ou indeterminada de uso proibido terá pena de dez a 20 anos, aplicável também ao comércio e tráfico internacional dessas armas, classificados como hediondos.

O Código de Processo Penal passa a prever critérios objetivos para avaliação de periculosidade em audiências de custódia, considerando o uso reiterado de violência e envolvimento em organizações criminosas. A prisão preventiva deve se basear em risco concreto à ordem pública.

O projeto amplia ainda a análise da habitualidade criminosa para cálculo da pena, considerando reincidência, múltiplos processos ou prática contínua de crimes como modo de vida, diferenciando crimes isolados de condutas habituais.

 

Com informações da Agência Senado.
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus.

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