O Senado analisou nesta terça-feira (21), um projeto que restringe o regime aberto e semiaberto para líderes de facções criminosas e milícias, além de endurecer punições para adolescentes infratores. Pelo texto, os líderes deverão cumprir pena em presídio de segurança máxima, sem possibilidade de progressão de regime, e a proposta segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo do senador Márcio Bittar (PL-AC) ao PL 839/2024 prevê que a progressão de regime para líderes de organizações criminosas seja extinta. Segundo Bittar, a medida busca romper a ligação entre os líderes presos e os demais integrantes do grupo criminoso.
Atualmente, a progressão de regime permite que condenados em regime fechado passem para colônias agrícolas, unidades semiabertas ou “casas de albergado”, após cumprirem 50% da pena. A autora do projeto, ex-senadora Margareth Buzetti, reconhece que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera a proibição da progressão de regime uma violação do princípio da individualização da pena.
O texto também altera penas para integrantes de organizações criminosas que portarem armas de fogo, fixando de oito a 20 anos de prisão e multa, cumulativa com outros crimes cometidos.
Adolescentes infratores
O projeto aumenta o período máximo de internação de adolescentes infratores para dez anos em casos de violência ou grave ameaça, ou quando o ato infracional for análogo a crime hediondo. Para casos gerais, a internação poderá durar até cinco anos, antes limitada a três anos.
Medidas provisórias de internação poderão ser aplicadas se o adolescente:
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Praticar ato infracional de forma reiterada;
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Portar arma de fogo;
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Estiver envolvido em mais de uma investigação sobre a mesma infração;
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Cometer mais de uma infração nos últimos dois anos.
Adolescentes que atingirem a maioridade durante a internação serão transferidos para unidades específicas, separadas dos demais jovens.
Idade avançada
O projeto também eleva de 70 para 75 anos a idade limite para redução de pena e para a diminuição do prazo de prescrição de crimes cometidos por idosos.
O projeto altera a Lei das Organizações Criminosas, a Lei de Execução Penal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Projeto Antifacção
Paralelamente, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, encaminhará ao Planalto um projeto que cria a modalidade qualificada de organização criminosa, com penas de 5 a 10 anos para integrantes e de 8 a 15 anos para grupos que dominam territórios ou atividades econômicas. Crimes hediondos praticados a mando dessas organizações poderão receber pena de 12 a 30 anos.
A proposta permite aumento da pena de dois terços até o dobro em casos de: uso de arma ou explosivo, envolvimento de criança ou adolescente, participação de servidor público, atuação transnacional e infiltração em contratos públicos.
O projeto também prevê infiltração de policiais e delatores nas organizações, monitoramento judicial de conversas entre presos e advogados, e intervenção judicial em empresas utilizadas pelo crime organizado.
O projeto deixa de fora a criação de uma agência nacional para combater o crime organizado e alterações nas penas por crimes eleitorais ligados a facções.
Informações da Agência Senado
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus.