As inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao segundo semestre de 2025 começam nesta quinta-feira (23). O processo seletivo será realizado exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC).
O prazo para inscrição termina às 23h59 do dia 30 de outubro, no horário de Brasília. O edital foi publicado pelo MEC em 15 de outubro.
O resultado será divulgado em 4 de novembro. Os candidatos pré-selecionados deverão comparecer à instituição de ensino para validação das informações nos dias 5 e 6 de novembro.
Lista de espera
O Fies tem chamada única e lista de espera. Os candidatos que não forem pré-selecionados na primeira chamada serão automaticamente incluídos na lista de espera, respeitando a ordem de classificação. A pré-seleção da lista de espera ocorrerá entre 13 e 28 de novembro.
Requisitos para participação
O Fies financia cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Em 2025, o programa oferece 112.168 vagas, sendo 67.301 no primeiro semestre e 44.867 no segundo.
Para concorrer ao financiamento, o candidato deve:
- Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010;
- Ter média mínima de 450 pontos nas provas e não ter zerado a redação;
- Não ter participado como treineiro;
- Ter renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025).
Fies Social
O edital também reserva 50% das vagas para o Fies Social, criado em 2024. Essa modalidade é voltada a candidatos com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 759).
O Fies Social permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais e reserva cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Critérios de seleção
A classificação será feita com base na ordem decrescente das notas do Enem, levando em conta o tipo de vaga, o grupo de preferência e a modalidade de concorrência.
Terão prioridade os candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e que nunca foram beneficiados por financiamento estudantil.
Não será concedido novo financiamento a quem não tenha quitado contrato anterior do Fies ou do Programa de Crédito Educacional (PCE), nem a quem esteja em período de utilização de outro financiamento ativo.
Com informações da Agência Brasil
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus