Nova lei reconhece abandono afetivo como crime civil e permite indenização a filhos

Pais e responsáveis que se ausentarem emocionalmente da vida dos filhos poderão responder na Justiça e pagar reparação por danos

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (28) uma nova lei que muda de forma significativa a maneira como a Justiça brasileira trata o abandono afetivo de crianças e adolescentes. A partir de agora, deixar de oferecer atenção, carinho e convivência familiar pode gerar indenização judicial e ser considerado ato ilícito civil, ou seja, uma falta grave com consequências legais.

A Lei nº 15.240/2025, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto reforça que não basta apenas sustentar financeiramente os filhos, os pais também têm o dever de estar presentes emocionalmente e participar da formação pessoal deles.

O que muda com a nova lei

Pela nova norma, o chamado abandono afetivo acontece quando um pai ou mãe se omite do convívio e dos cuidados emocionais com o filho. A legislação passa a reconhecer oficialmente que o amor, a atenção e a presença também são responsabilidades legais dos responsáveis.

A lei define o que é assistência afetiva, incluindo:

  • o contato e a visitação regular;

  • o acompanhamento da formação psicológica e moral da criança;

  • o apoio em momentos importantes;

  • a orientação sobre estudos e futuro profissional.

Se ficar comprovado na Justiça que houve abandono afetivo, o responsável pode ser condenado a pagar uma indenização pelos danos emocionais causados, além de sofrer outras punições previstas em lei.

Entenda de forma simples

Na prática, a medida diferencia o ato ilícito civil (que gera indenização) de um crime, que é punido com prisão. Nesse caso, o abandono afetivo não leva à cadeia, mas pode resultar em pagamento de valores e outras medidas determinadas pelo juiz.

A lei também prevê que, em casos de maus-tratos, negligência ou abuso, o juiz poderá determinar o afastamento do agressor da casa para proteger a criança ou o adolescente.

Origem do projeto

A proposta tem origem no Projeto de Lei 700/2007, apresentado pelo ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado em 2015 pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Com a sanção, o Brasil passa a reconhecer oficialmente o abandono afetivo como uma forma de violência emocional, fortalecendo os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar e ao cuidado integral.

Fonte: Agência Senado

Foto: André Borges, Agência Brasil

Por Tatiana Sobreira, da redação da Joven Pam News Manaus.

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