O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (31/10), o Projeto de Lei Antifacção Criminosa, que será enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência. A proposta busca reforçar o combate ao crime organizado, atualizando a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e criando, pela primeira vez, a figura legal da “facção criminosa”.
Segundo o governo, o projeto é uma resposta à necessidade de fortalecer o poder do Estado diante de grupos que exercem controle de territórios e atividades econômicas por meio da violência e da intimidação.
Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição que nós estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Punições mais severas e novos mecanismos de investigação
O texto prevê penas de 8 a 15 anos de prisão para integrantes de organizações voltadas ao controle territorial ou econômico mediante violência ou ameaça. Já homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas passam a ser enquadrados como crimes hediondos, com pena de 12 a 30 anos.
As penas poderão ser agravadas em casos de conexão com facções internacionais, domínio prisional ou territorial, ou quando houver morte de agentes de segurança pública.
O projeto também fortalece os instrumentos de investigação, permitindo a infiltração de agentes e o uso de colaboradores em facções, além de autorizar o acesso a dados de geolocalização em casos de risco à vida ou à integridade de pessoas.
Entre as inovações, o texto prevê a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, que reunirá informações estratégicas para apoiar investigações e ações de inteligência em todo o país.
Combate à infiltração e ao poder econômico das facções
Um dos eixos do projeto busca impedir a infiltração de facções no poder público, prevendo o afastamento de servidores com indícios de envolvimento e a proibição de contratar com o Estado ou receber benefícios fiscais por até 14 anos após condenação.
Outra frente é o estrangulamento do poder econômico dessas organizações, com medidas que facilitam a apreensão de bens, o bloqueio de operações financeiras e a intervenção judicial em empresas ligadas ao crime.
Além disso, o texto prevê monitoramento de encontros entre presos ligados a facções e autoriza a transferência de detentos entre unidades prisionais sem necessidade de prévia autorização judicial em casos de motim ou rebelião.
Cooperação nacional e internacional
O projeto reforça a cooperação policial internacional, sob coordenação da Polícia Federal, e inclui o setor privado no fornecimento de informações e provas, quando aplicável. A proposta também busca aperfeiçoar os mecanismos legais de intervenção em pessoas jurídicas usadas por organizações criminosas.
Em publicação nas redes sociais, o presidente Lula destacou que a iniciativa é um avanço na repressão às facções criminosas e na proteção das comunidades sob influência desses grupos.
Assinei e envio hoje ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Antifacção, que eleva para até 30 anos as penas para quem integra facções criminosas que dominam muitos bairros e comunidades. O projeto cria mecanismos que aumentam o poder do Estado contra o crime organizado”, escreveu o presidente.
Por Karoline Marques, da redação da Jovem Pan News Manaus






