TCE-AM reprova contas da Câmara de Itamarati e manda devolver 96,3 mil reais aos cofres públicos

Tribunal apontou contratação genérica e sem comprovação de resultados; gestor ainda recebeu duas multas que somam R$ 35,8 mil e terá 30 dias para quitar valores

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Itamarati e determinou que o então presidente da Casa, Antônio Sílvio Campelo Monteiro, devolva R$ 60,5 mil aos cofres públicos. Além do ressarcimento, o gestor foi condenado ao pagamento de duas multas que totalizam R$ 35,8 mil. A decisão ocorreu na manhã desta segunda-feira (3), durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

De acordo com o relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, o valor a ser restituído decorre da ausência de comprovação de utilidade, regularidade e execução de serviços contratados junto à empresa Pública Contabilidade e Consultoria Ltda., que recebeu R$ 60,5 mil para “assessoria de apoio à gestão pública”. Para o Tribunal, a contratação foi genérica e redundante, sem resultados efetivos ou necessidade demonstrada, sobretudo porque a Câmara já mantinha contratos com serviços contábeis e jurídicos.

O relatório técnico e o Ministério Público de Contas apontaram que o “relatório de atividades” apresentado foi meramente formal, sem detalhamento das tarefas executadas, caracterizando dano ao erário. No voto, o relator destacou que a contratação afrontou os princípios da legalidade e da eficiência, previstos na Constituição e na Lei de Licitações.

Multas e demais irregularidades

O gestor foi multado em:

  • R$ 22,1 mil: por atraso no envio do balancete mensal e por falta de remessa de dados de licitações ao Sistema e-Contas;

  • R$ 13,6 mil: por diversas irregularidades administrativas, entre elas insuficiência de caixa, controle interno precário, provimento em comissão do cargo de controlador interno, ausência de descrição de cargos, falhas de transparência e não comprovação de gastos com combustíveis.

O Pleno também determinou que a Câmara instaure processo administrativo disciplinar (PAD) em até 180 dias para apurar acúmulo ilegal de cargos por servidores, conforme indícios levantados pela auditoria.

O gestor tem 30 dias para pagar os valores de ressarcimento e multas.

Ao final da sessão, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para 11 de novembro, às 10h, no horário regimental.


Com informações da Assessoria de Comunicação

Por Karoline Marques, da redação da Jovem Pan News Manaus

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