Três réus são condenados por roubo e extorsão mediante sequestro em Manicoré

Penas variam entre 22 e 25 anos de reclusão em regime fechado; decisão atendeu denúncia do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve, por meio da Promotoria de Justiça de Manicoré, a condenação de três homens pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada mediante sequestro, praticados contra uma família no município, em novembro de 2024. A decisão judicial foi proferida na segunda-feira (3/11) pela 1ª Vara de Manicoré.

De acordo com a sentença, os réus Moisés Lucas Trindade da Costa, Wendel Ribeiro Carvalho e Richard Bentes da Silva foram condenados, respectivamente, a 25 anos de reclusão e 155 dias-multa, 23 anos e 8 meses de reclusão e 142 dias-multa e 22 anos e 10 meses de reclusão e 155 dias-multa. Todos deverão cumprir a pena em regime fechado.

Caso

As investigações apontam que, entre os dias 2 e 3 de novembro de 2024, os três homens invadiram a residência de uma família, renderam e amarraram as vítimas — incluindo um adolescente de 12 anos — e exigiram o pagamento de R$ 60 mil. Durante a ação, houve subtração de R$ 14.500 em espécie, além de joias, perfumes e celulares.

Os réus também teriam acompanhado uma das vítimas até o estabelecimento comercial da família com o objetivo de obter mais dinheiro. Após o crime, a polícia localizou parte dos bens e valores em uma área de mata, atrás da residência de um dos condenados, onde foram encontrados um revólver calibre 38, duas metralhadoras caseiras e 17 munições.

Atuação do Ministério Público

O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, responsável pela ação penal, ressaltou que o processo teve como base os depoimentos e provas colhidas ao longo das investigações.

Foi uma atuação que buscou garantir a responsabilização dos envolvidos e reforçar o cumprimento da lei diante dos fatos apresentados”, afirmou.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz Emmanuel Ormond de Souza, titular da 1ª Vara de Manicoré, considerou comprovada a materialidade e autoria dos crimes. O magistrado destacou que os relatos das vítimas foram

uníssonos e coerentes ao descrever a ação criminosa, a violência e a grave ameaça exercidas com uso de arma de fogo para a obtenção de vantagem pecuniária”.

Com informações da Assessoria de Comunicação

Por Karoline Marques, da redação da Jovem Pan News Manaus

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