O Banco Central decidiu nesta terça-feira (18) pela liquidação extrajudicial do Banco Master, medida que afeta correntistas e investidores com Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) da instituição. O resgate depende do tipo de investidor e do valor aplicado.
Pessoas físicas e jurídicas têm cobertura diferenciada. Quantias de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro, serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O valor inclui o montante investido e os rendimentos até a data da liquidação.
Por exemplo, um correntista com R$ 270 mil receberá R$ 250 mil pelo FGC e entrará como credor do banco para os R$ 20 mil restantes, podendo recuperar esse valor apenas judicialmente, caso não haja acordo.
“O ressarcimento não é automático. O correntista precisa cadastrar-se no aplicativo do FGC e aguardar validação pelo liquidante do Banco Central”, disse o FGC. O processo de validação da lista de credores dura cerca de 30 dias.
Como será o pagamento
O Banco Central nomeia um liquidante para levantar ativos e passivos da instituição. O processo envolve três fases:
- Envio da lista de credores: o liquidante encaminha os dados ao FGC, em até 30 dias úteis.
- Liberação do pedido de ressarcimento: após validação, o FGC habilita o botão “Solicitar pagamento” no aplicativo, em até 48 horas.
- Pagamento: o valor é transferido para a conta de mesma titularidade após assinatura digital.
Passo a passo para receber pelo FGC
Pessoa física:
- Baixar o aplicativo do FGC;
- Cadastrar documentos e dados pessoais;
- Informar conta bancária de mesma titularidade;
- Aguardar liberação para solicitar pagamento;
- Assinar digitalmente e receber transferência.
Pessoa jurídica:
- Acessar o Portal do Investidor do FGC;
- Inserir dados da empresa;
- Enviar documentos conforme instruções do FGC;
- Receber pagamento em conta do mesmo CNPJ após validação.
O que é coberto pelo FGC
- Contas correntes e poupança;
- CDB, RDB e letras financeiras (LCI, LCA, LC, LH, LCD);
- Depósitos a prazo;
- Operações compromissadas com títulos elegíveis.
O limite de cobertura é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição. Se houver mais de uma liquidação em quatro anos, o limite total chega a R$ 1 milhão. Valores acima entram na liquidação extrajudicial, que pode levar anos e depende de ação judicial para recuperação.
Prazos e tributação
A correção segue os termos do contrato até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme tabela regressiva. Aplicações com menos de 30 dias podem ter cobrança de IOF, exceto poupança, que é isenta de tributos.
Segundo o FGC, a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. “Há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes”, concluiu o fundo.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






