Imposto de Renda passa a permitir atualização de imóveis e veículos pelo valor de mercado

Nova regra muda a forma de declarar patrimônio, cria um regime especial de atualização e estabelece alíquotas reduzidas para corrigir valores antigos.

O Imposto de Renda terá uma mudança direta na forma como os contribuintes declaram imóveis e veículos. A partir da sanção do novo regime de atualização patrimonial, publicada na última sexta-feira (21), esses bens poderão ser informados pelo valor de mercado, e não mais apenas pelo valor de compra registrado anos atrás.

Na prática, isso significa que casas, apartamentos, terrenos e automóveis poderão ser declarados com o preço atual, aproximando a declaração da realidade patrimonial dos contribuintes. Até então, a legislação obrigava a manutenção do valor de aquisição, mesmo quando o bem já havia sofrido forte valorização, o que gerava distorções e dificultava a comprovação de renda em situações como pedidos de empréstimo e financiamentos.

O governo criou um modelo simplificado para essa correção. Para pessoas físicas, haverá cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o valor de mercado. Esse percentual substitui o imposto sobre ganho de capital, que costuma ser maior e varia entre 15% e 22,5%. Para empresas, serão aplicadas alíquotas específicas de IRPJ e CSLL sobre a mesma diferença.

O novo regime também abre espaço para regularizar bens lícitos não declarados. Isso inclui situações de omissão patrimonial por erro, esquecimento ou falta de documentação, permitindo atualizar os registros com pagamento das taxas previstas na lei.

A proposta teve origem no Congresso e foi aprovada no Senado com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O objetivo central é corrigir distorções antigas e dar mais clareza ao patrimônio declarado, evitando que imóveis comprados há 10, 20 ou 30 anos permaneçam registrados por valores muito inferiores aos praticados atualmente.

O texto sancionado ainda traz outras mudanças. Entre elas, regras específicas para a regularização de criptomoedas, ajustes nos critérios de compensação tributária, modificações no Programa Pé-de-Meia, atualizações no prazo de concessão do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites para compensações entre regimes previdenciários.

As novas diretrizes passam a valer após regulamentação dos órgãos responsáveis pela execução das medidas.

 

Com Informações do Senado Federal

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus