Governo libera saque integral do FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

Medida provisória autoriza retirada do saldo para contratos encerrados entre 2020 e dezembro de 2025

O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma medida provisória que autoriza a liberação do saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A medida altera, de forma temporária, as regras do saque-aniversário, modalidade em que o trabalhador demitido sem justa causa normalmente tem acesso apenas à multa rescisória de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta vinculada. Com a nova autorização, esses trabalhadores passam a ter direito ao valor integral referente ao vínculo encerrado, desde que se enquadrem no período estabelecido.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 14,1 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. A medida alcança situações previstas na legislação do FGTS, como demissão sem justa causa e outras hipóteses legais.

Pagamento em duas etapas

De acordo com o texto da medida provisória, o pagamento será realizado de forma automática pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, em duas etapas:

Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível na conta vinculada;

Até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante para trabalhadores com saldo superior a R$ 1.800, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.

Cerca de 87% dos beneficiários receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os demais poderão realizar o saque em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos de atendimento Caixa Aqui.

A medida também mantém válidas as garantias já firmadas nos casos em que o FGTS foi utilizado como garantia em operações de crédito, como alienação ou cessão fiduciária.

Correção de distorções

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a iniciativa busca reduzir os impactos negativos da regra atual do saque-aniversário sobre trabalhadores demitidos.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão. Fazemos isso enquanto não há condições políticas para a revogação dessa lei”, afirmou.

Entre os trabalhadores aptos ao saque, parte terá valores reduzidos em função de empréstimos contratados com o FGTS como garantia. Em alguns casos, todo o saldo pode estar comprometido, sem recursos disponíveis para retirada. A situação pode ser consultada diretamente no aplicativo do FGTS.

Limitações e caráter temporário

O governo ressalta que a mudança tem caráter excepcional. Trabalhadores demitidos após a publicação da medida provisória continuam sujeitos às regras anteriores do saque-aniversário, com liberação apenas da multa rescisória. As normas também não mudam para quem pediu demissão, situação em que o saque do saldo segue proibido.

Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, aproximadamente 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% ficaram com instituições financeiras, em razão da antecipação dos valores por meio de empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, dos quais 28,4 milhões possuem contratos de crédito ativos.

No início deste ano, uma medida semelhante já havia permitido o saque do saldo para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, beneficiando 12,1 milhões de pessoas, com a liberação de R$ 12 bilhões.

Crédito mais restrito

Em outubro, o Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças que restringem a linha de crédito usada para antecipar parcelas do saque-aniversário. Entre as alterações estão o limite de antecipação de até cinco parcelas no primeiro ano e, posteriormente, até três parcelas, além da fixação de um teto de R$ 500 por parcela.

“Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite máximo é de R$ 500 por saque-aniversário”, explicou o governo à época.

As novas regras também passaram a limitar a contratação do crédito a uma operação por ano e estabeleceram prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a liberação do empréstimo.

 

 

Com Informações do G1

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus