Nova lei autoriza cidadão a podar ou cortar árvore em caso de risco após falta de resposta do poder público

A Lei Federal nº 15.299 permite que cidadãos realizem poda ou corte de árvores em áreas públicas ou privadas quando houver risco de acidente e ausência de resposta do órgão ambiental em até 45 dias. A norma altera a Lei de Crimes Ambientais e foi publicada no Diário Oficial da União.

Cidadãos que solicitarem poda ou corte de árvores ao poder público e não obtiverem resposta no prazo legal poderão executar o serviço por conta própria, desde que comprovado o risco e com apoio de profissional habilitado, conforme estabelece a Lei Federal nº 15.299.

A Lei Federal nº 15.299, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (23), autoriza que cidadãos realizem a poda ou o corte de árvores em locais públicos ou privados quando houver risco de acidente e o pedido não for atendido pelo órgão ambiental competente.

A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e estabelece que os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder aos requerimentos de poda ou corte em situações de risco. O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico emitido por empresa ou profissional habilitado.

Caso não haja manifestação do órgão responsável dentro do prazo, o solicitante passa a ter autorização tácita para realizar o serviço, desde que contrate profissionais qualificados para a execução da poda ou do corte da vegetação.

A norma não altera as penalidades previstas fora dessas situações específicas. A Lei de Crimes Ambientais continua prevendo pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação em logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, sem autorização legal.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 542/2022, aprovado pelo Senado Federal no início de dezembro. O autor da proposta, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumentou que a demora do poder público em analisar pedidos de poda pode colocar em risco a integridade física das pessoas e causar danos ao patrimônio.

O relator do projeto no Senado, senador Sergio Moro (União-PR), destacou que a exposição ao perigo decorrente da ausência de poda ou corte justifica a exclusão da ilicitude da conduta nesses casos. Segundo ele, a legislação busca equilibrar o direito à proteção ambiental com a necessidade de segurança da população.

 

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.