Troca de presentes de Natal: saiba quais são os direitos do consumidor, segundo o CDC

O Código de Defesa do Consumidor define regras diferentes para trocas de presentes comprados em lojas físicas e pela internet. O Procon esclarece prazos, direito de arrependimento e procedimentos em caso de defeito.

O período pós-Natal costuma aumentar a procura por trocas de presentes, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece normas específicas para cada tipo de compra, conforme orientações divulgadas pelo Procon.

Conhecido popularmente como o “dia das trocas”, o primeiro dia útil após o Natal movimenta o comércio em todo o país. De acordo com o Procon, os direitos do consumidor variam conforme a forma como o produto foi adquirido, seja em loja física ou fora do estabelecimento comercial.

Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende da política interna da loja. Quando oferecida, a empresa pode definir regras como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem direito ao arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o fornecedor deve arcar com os custos de devolução, incluindo o frete.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais e online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro equivalente, pela devolução do valor pago com correção monetária ou pelo abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias, sendo possível escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei.

O Procon também orienta que os custos de envio ou postagem do produto, em casos de troca ou reparo, devem ser assumidos pelo fornecedor. Para assegurar seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O órgão reforça ainda que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

 

Com informações da Agência Brasil.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.