Projeto altera Código Civil e facilita dissolução do casamento em casos de morte presumida

Proposta aprovada na Câmara e em análise no Senado altera o Código Civil para incluir a morte presumida declarada como causa de dissolução do casamento e permite a continuidade do divórcio após o falecimento de um dos cônjuges.

Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados altera o Código Civil para facilitar a dissolução do casamento em casos de morte presumida e autorizar a continuidade do processo de divórcio após a morte de um dos cônjuges.

O Projeto de Lei nº 198/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe mudanças no Código Civil para reduzir entraves jurídicos relacionados à dissolução do casamento em situações de morte presumida. A matéria foi aprovada em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e segue em análise no Senado Federal.

No Senado, o texto recebeu parecer favorável com ajustes da relatora na Comissão de Previdência, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que incluiu de forma explícita a morte presumida declarada como uma das causas de dissolução do casamento.

A morte presumida declarada é uma decisão judicial que reconhece o falecimento de uma pessoa desaparecida, mesmo sem a localização do corpo, após esgotadas as buscas e investigações. Esse reconhecimento permite que familiares resolvam questões legais, como herança, pensão e administração de bens, e ocorre em casos de desaparecimento prolongado ou situações de extremo perigo de vida, como acidentes e catástrofes.

Segundo a justificativa do projeto, a atual redação do Código Civil gera insegurança jurídica, especialmente quanto ao estado civil do cônjuge do ausente e às consequências caso a pessoa declarada como ausente reapareça. Hoje, o cônjuge pode optar por pedir o divórcio ou aguardar a declaração judicial de ausência. Embora o divórcio seja mais rápido, essa escolha pode resultar na perda de direitos sucessórios e da legitimidade para administrar os bens do ausente.

A proposta também prevê a possibilidade de continuidade do processo de divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges, desde que o falecimento ocorra depois do ajuizamento da ação. Nesses casos, os herdeiros poderão dar prosseguimento ao processo, com efeitos retroativos à data do óbito. A regra se aplica igualmente à dissolução da união estável.

De acordo com o texto, a medida busca evitar efeitos jurídicos indesejados e preservar a vontade manifestada por quem ingressou com a ação de separação. A autora do projeto cita situações em que, sem a continuidade do divórcio após a morte, o cônjuge sobrevivente poderia ser considerado viúvo, com possíveis direitos previdenciários e sucessórios, mesmo diante de um pedido formal de separação em andamento.

 

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.