Desde 1º de janeiro de 2026, a divulgação de pesquisas eleitorais para conhecimento público está condicionada ao registro prévio das informações na Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação eleitoral vigente.
A partir deste ano, todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições gerais devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação dos resultados. A exigência também se aplica a levantamentos iniciados em 2025, mas publicados em 2026.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e na Resolução TSE nº 23.600/2019, que disciplina o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais. De acordo com a norma, o cadastro das pesquisas deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições, as empresas ou entidades responsáveis pelas pesquisas são obrigadas a informar, para cada levantamento, dados como o nome de quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos utilizados, acompanhados de nota fiscal; a metodologia aplicada e o período de realização; o plano amostral, com critérios de sexo, idade, escolaridade, nível econômico e área geográfica; além da margem de erro, intervalo de confiança, sistema de controle da coleta de dados, nome do responsável técnico e o questionário completo utilizado.
A legislação também exige a identificação da unidade da Federação onde a pesquisa foi realizada. O descumprimento das regras pode resultar em sanções. A divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio pode gerar multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Os mesmos valores se aplicam em casos de divulgação de pesquisa fraudulenta, prática que também configura crime, com pena de detenção de seis meses a um ano.
A norma diferencia pesquisas eleitorais de enquetes. Enquanto as pesquisas utilizam método científico e plano amostral, as enquetes são consideradas sondagens informais de opinião, sem rigor metodológico. Por esse motivo, as enquetes possuem regras próprias e são proibidas a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais, data que marca o início oficial da campanha.
Caso uma enquete seja divulgada como se fosse pesquisa eleitoral, ela será caracterizada como pesquisa sem registro, ficando sujeita às mesmas multas e sanções previstas em lei. A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção do conteúdo e aplicar penalidades em caso de descumprimento.
O TSE disponibiliza um ambiente público para consulta das pesquisas registradas. Além disso, partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem solicitar acesso ao sistema interno para fins de fiscalização e verificação da coleta de dados.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






