Quase 2 mil presos não voltam após saída temporária de Natal; Amazonas não concede o benefício

Levantamento nacional mostra que 96% dos detentos retornaram aos presídios; estado está entre os que não concedem o benefício

Enquanto mais de 46 mil presos deixaram unidades prisionais em todo o Brasil durante a saidinha de Natal de 2025, o Amazonas esteve entre os estados que não adotam a saída temporária. No cenário nacional, 44,7 mil detentos retornaram aos presídios após o período de liberação, mas cerca de 1,9 mil não se reapresentaram e são considerados foragidos, o equivalente a 4% do total, segundo levantamento do g1 com dados de 15 estados e do Distrito Federal.

Além do Amazonas, outros sete estados não concederam o benefício: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Entre os estados que aplicam a saidinha, o Rio de Janeiro registrou o maior percentual proporcional de não retorno, com 14%. Já São Paulo concentrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 presos entre os 29,2 mil liberados no fim do ano.

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que cumprem critérios como bom comportamento e tempo mínimo de pena, e não se aplica a crimes hediondos ou cometidos com violência. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou mudanças que restringiram o benefício apenas a presos que saem para estudar ou realizar cursos profissionalizantes, após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o advogado e professor da Faculdade de Direito da USP, Gustavo Badaró a nova regra não pode ser aplicada de forma retroativa.

“os regimes de cumprimento de pena e os benefícios também se submetem ao princípio de que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de sua vigência”.

O jurista acrescenta que o impacto da nova legislação será gradual.

“Dificilmente hoje nós temos alguém já condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime cometido após a mudança da lei que proibiu a saidinha. Com o passar do tempo, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saída temporária”, explicou.

No Amazonas, onde a saidinha de Natal não é adotada, os dados nacionais reacendem o debate sobre o impacto do benefício na segurança pública e sobre os critérios legais que ainda mantêm a medida válida em parte do país.

 

Com Informações do G1

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus