O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tiveram vantagens funcionais suspensas durante a pandemia da covid-19. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
A legislação abrange benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O pagamento só poderá ocorrer nos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública à época da pandemia e que disponham de orçamento para a recomposição.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou que a lei não cria obrigação automática de pagamento.
“A norma tem caráter autorizativo, permitindo que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais”, informou o governo federal.
O comunicado também reforça que qualquer recomposição depende da capacidade fiscal.
“Do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos, ficando condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, diz a nota.
Segundo o Planalto, a legislação ainda impede que os custos sejam transferidos entre entes.
“A norma preserva a responsabilidade fiscal e não autoriza a transferência de despesas para outro ente federativo, como a União”, acrescenta o texto oficial.
A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, aprovado pelo Congresso Nacional no fim de 2025. Durante a tramitação, parlamentares lembraram que as restrições impostas no período emergencial tinham como objetivo conter gastos públicos, mas suspenderam a contagem de tempo necessária para a concessão de vantagens funcionais.
O texto final ampliou o alcance da norma ao substituir a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, permitindo que a autorização também se aplique a empregados públicos contratados pelo regime da CLT, desde que atendidos os critérios legais e fiscais.
Com Informações da Agência Brasil
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






