Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário 2025, contribuintes já começam a se organizar para cumprir a obrigação. Durante entrevista na Jovem Pan News Manaus, na apresentação de Massami Miki, o contador Fernando Fernandes explicou que, embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o prazo siga o padrão dos últimos anos, com início em março e término no fim de maio.
De acordo com o Fernando Fernandes, “a preparação antecipada é fundamental, principalmente para quem tem mais de uma fonte de renda”.
De acordo com o especialista, está obrigado a declarar quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 entre salários, pró-labore e aluguéis. Também precisam entregar a declaração quem teve mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, como poupança, lucros e dividendos; quem exerceu atividade rural com receita acima de R$ 169 mil; quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; quem operou na Bolsa de Valores; quem teve ganho de capital na venda de imóveis; e estrangeiros que passaram a residir no Brasil em 2025 e possuem CPF.
“Mesmo quem não pague imposto pode estar obrigado a declarar, dependendo do patrimônio ou de outras fontes de renda”, alertou.
Fernando Fernandes destacou que, mesmo com a possibilidade de uso da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal, o contribuinte precisa reunir informações complementares, como despesas com educação, plano de saúde, consultas médicas e recebimento de aluguéis. A falta de organização ao longo do ano pode levar à perda de deduções e, em alguns casos, à necessidade de retificação da declaração.
Nova tabela começa em 2026 e só impacta a declaração de 2027
Sobre a nova tabela do Imposto de Renda, que prevê isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, o contador explica que a regra passa a valer a partir de janeiro de 2026 e só terá reflexo na declaração de 2027. Portanto, a declaração que será entregue em 2026 ainda considera os rendimentos de 2025. Mesmo assim, ele ressalta que há situações em que a pessoa pode estar isenta de pagar imposto, mas continua obrigada a declarar, como nos casos em que possui bens acima de R$ 800 mil ou outras fontes de renda, como aluguel.
Faixa entre R$ 5 e R$ 7.350 mil terá redução, enquanto autônomos e MEIs devem ficar atentos.
Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais, existe um mecanismo de redução progressiva do imposto, que não configura isenção, mas diminui o valor a pagar. A partir desse patamar, aplica-se a tabela normal do Imposto de Renda.
O contador também chamou atenção para os trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI). O MEI pode faturar até cerca de R$ 81 mil por ano e deve manter o controle das receitas. A Receita Federal realiza cruzamento de dados, inclusive de cartões de crédito e movimentações financeiras. Quando há incompatibilidade entre o que é declarado e o padrão de gastos, o contribuinte pode ser enquadrado por omissão de receita e cair na malha fina.
Segundo Fernando Fernandes, movimentações por PIX, transferências e uso de cartões são monitoradas e precisam ter lastro nos rendimentos declarados. Caso a Receita identifique inconsistências, o contribuinte pode ser notificado para retificar a declaração, além de estar sujeito a multa e correção.
“A Receita faz cruzamento de dados, e quando a movimentação não é compatível com a renda declarada, o contribuinte acaba sendo chamado para se explicar”, afirmou.
Para chegar ao período de entrega com tranquilidade, a principal orientação é manter organização financeira durante todo o ano, guardando comprovantes de despesas dedutíveis, como educação e saúde, e registrando receitas e gastos de forma regular.
“Organização financeira é o que garante tranquilidade na hora de declarar e evita perder restituição ou cair na malha fina”, disse.
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Mananaus






