A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28), às 9h30, em Brasília, para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O tema será analisado no âmbito da revisão da Resolução 327/2019, que hoje regula o acesso a produtos à base da planta.
A discussão atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio de cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacológicos.
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, das pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes. Segundo o presidente da agência, Leandro Safatle, a demanda por esses produtos cresceu ao longo da última década, principalmente por meio de importações individuais.
“No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importações”, disse.
Ele acrescentou que há 49 produtos de 24 empresas aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais autorizando o plantio por pessoas físicas ou jurídicas.
Safatle informou ainda que cinco estados já possuem leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.
As propostas em análise restringem a produção a pessoas jurídicas e preveem inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos estão monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das áreas de plantio. A autorização também será limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
As normas abrem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público, para avaliar a viabilidade de produção em pequena escala fora do modelo industrial.
O diretor da Anvisa Thiago Campos afirmou que as propostas seguem critérios técnicos e estão alinhadas à decisão do STJ e a normas internacionais.
“As medidas aqui definidas atendem aos requisitos de controle internacional, às condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes e estão alinhadas àquilo que constou na decisão judicial do STJ”, disse.
As propostas serão analisadas pelo colegiado e, se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação, com validade inicial de seis meses.
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixa concentração de tetrahidrocanabinol (THC). Na ocasião, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD) e determinou a regulamentação da importação, do cultivo, da industrialização e da comercialização dessas variedades.
O prazo inicial de seis meses para a regulamentação venceu em setembro de 2025 e foi prorrogado em novembro do mesmo ano, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a prorrogação, a Anvisa informou ter iniciado a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração dos documentos técnicos e da minuta do ato regulatório.
Segundo a agência, mais de 670 mil pessoas utilizam produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominantemente por via judicial. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões para a oferta desse tipo de produto. A Anvisa também informa que diversas associações já obtiveram autorizações judiciais para a produção de cannabis exclusivamente para uso medicinal.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






