Caso “Cão Orelha”, Polícia de Santa Catarina detalha investigação; novos ataques e intimidação ao denunciante

Autoridades apresentaram a sequência dos acontecimentos desde o dia 3, o segundo episódio envolvendo outro cachorro no dia 6 e as tentativas de coação ao denunciante do crime.

A Polícia Civil de Santa Catarina divulgou os detalhes sobre a investigação que apura os maus-tratos que resultaram na morte do cão conhecido como Orelha, na região da Praia Brava, na Grande Florianópolis.

Em entrevista coletiva a corporação informou que o caso que envolve os adolescentes segue com duas frentes principais linhas de investigação. A delegada Marjorie Valcaredes, da Delegacia de Proteção Animal, que está a frente do caso disse que falou sobre a ordem cronológica do crime praticado contra os cães em Sata Cataria.

“Ao contrário do que foi amplamente divulgado, os fatos ocorreram “numa janela de tempo entre a madrugada do dia 3 para o dia 4 de janeiro”. O Orelha chegou a ser socorrido e levado para atendimento veterinário, no dia 4 mas morreu no dia 5 e que o boletim de ocorrência foi registrado formalmente no dia 6 de janeiro. Sobre a gravação de um vídeo registrando a agressão, ela afirma que não existe “tal vídeo”. Se esse vídeo existisse, a situação estaria muito mais fácil de ser resolvida desde o início. Nós fomos atrás dessa informação, conversamos com o porteiro e com pessoas que estariam no grupo, e esse vídeo não existe”, disse Marjorie.

O laudo veterinário apontou que a causa da morte do cão foi uma pancada na cabeça, provocada por um instrumento contundente. Diante do resultado pericial, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o crime de maus-tratos.

Segundo a delegada responsável pelo caso, não há vídeo que registre o momento das agressões. O que existe é uma fotografia dos adolescentes, feita pelo porteiro de um condomínio próximo ao local do crime. A imagem foi inicialmente compartilhada em um grupo interno do condomínio, com o objetivo de identificar os possíveis envolvidos, já que, conforme relatos, episódios de violência semelhantes vinham ocorrendo com frequência na região.

Posteriormente, por orientação, o porteiro retirou a foto do grupo. Ao ser ouvido pela Polícia Civil, ele apresentou a imagem oficialmente como testemunha do caso.

 

Outro animal e outros atos sob apuração

Além do caso do cão Orelha, a polícia investiga um episódio envolvendo outro cachorro, conhecido como “Caramelo”, no dia 06 de janeiro com tentativa de afogamento do animal.

“Existe uma imagem deles com o animal no colo e uma testemunha que confirma que o cão foi jogado no mar”, afirmou.

A investigação também apura outros atos atribuídos ao mesmo grupo, como danos ao patrimônio, furtos, ameaças e ofensas contra trabalhadores da região.

“O fato de não existir o vídeo do Orelha não significa que não existam provas. Há análise de imagens de câmeras, depoimentos de testemunhas e outras diligências em andamento”, disse Marjorie.

 

Dois inquéritos em andamento: maus-tratos de animais e coação de testemunhas

O delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, explicou que há dois inquéritos principais: um para apurar os maus-tratos aos animais e outro para investigar a suspeita de coação de testemunhas.

Segundo ele, durante o andamento da apuração surgiram indícios de que adultos, familiares de envolvidos, teriam tentado interferir nos depoimentos.

“Coagir testemunha, ameaçar ou constranger no curso de uma investigação é crime. E pessoas tentaram intervir no trabalho policial, por isso foram indiciadas”, afirmou Ulisses.

Esse segundo inquérito já foi concluído e resultou no indiciamento de três adultos. Já o inquérito principal, que apura os maus-tratos contra Orelha e o caso do Caramelo, segue em andamento.

Dois adolescentes já prestaram depoimento e outros seguem sendo ouvidos.

“Há uma vedação legal. Adolescente não pode ser exposto, não pode ter nome ou imagem divulgados. A responsabilização vai acontecer dentro das regras do ECA”, disse Ulisses.

 

Celulares, decisões judiciais e andamento da apuração

A polícia informou que os celulares dos adolescentes foram apreendidos e tiveram a quebra de sigilo autorizada pela Justiça. Já no caso dos adultos investigados por coação, houve autorização apenas para buscas relacionadas a uma suposta arma.

“Dos adolescentes, houve quebra de sigilo. O que não foi autorizado foi a quebra de sigilo dos adultos investigados por coação”, explicou Marjorie.

Mais de mil horas de imagens de câmeras estão sendo analisadas.

“O nosso objetivo não é condenar nem absolver ninguém. É esclarecer o fato para que os responsáveis sejam punidos”, afirmou Ulisses Gabriel.

 

O que diz a lei e quais sanções podem ser aplicadas

Apesar de maus-tratos contra animais ser crime, os adolescentes envolvidos estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com pena de dois a cinco anos de reclusão para crimes contra cães e gatos, conforme a Lei Sansão (14.064/2020).

“Neste caso, como os infratores são menores de idade serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explicou Viviane.

“Os procedimentos especiais do ECA (Lei 8.069/90) são ritos processuais céleres e protetivos, aplicados à infância e juventude. A prioridade é absoluta. A tramitação é preferencial e rápida”, complementou.

Entre as medidas previstas estão advertência, reparação de danos, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

“A internação em instituto específico somente é prevista para as hipóteses em que o crime tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoas”, ponderou a advogada.

 

Nova lei estadual e situação das investigações

A comoção em torno do caso também levou à aprovação da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina.

Segundo a Polícia Civil, familiares dos adolescentes foram indiciados por coação no curso do processo.

“É importante esclarecer que é vedada a divulgação de imagens, fotos e nomes dos adolescentes investigados e que a responsabilização se dá perante a autoridade judicial”, explicou Ulisses Gabriel.

“Foi instaurado auto de apuração de ato infracional… Já o inquérito policial, instaurado para apurar a coação realizada por familiares dos adolescentes investigados a testemunhas, foi conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital”, informou a polícia em nota.

 

As atualizações sobre os desdobramentos do caso do cachorro Orelha e Caramelo você acompanha aqui no portal da Jovem Pan News Manaus.

 

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus