Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo está previsto no Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogado no ano passado.
A medida permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a cem por cento sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em prazos maiores. As condições variam de acordo com o tipo da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Podem participar da renegociação os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte com débitos inscritos na dívida ativa. O edital prevê diferentes modalidades de transação, incluindo acordos conforme a capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor — para dívidas de até sessenta salários mínimos, com regras específicas para MEIs e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo busca ampliar o acesso à regularização fiscal e apoiar a recuperação financeira dos pequenos negócios.
A PGFN ressalta que a renegociação de dívidas é um procedimento distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano e segue regras próprias.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos: até 30 de janeiro é possível aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União. Já o prazo de 31 de janeiro é destinado aos MEIs que desejam solicitar o retorno ao Simples Nacional após desenquadramento do regime.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






