TJAM derruba anulação e mantém concurso da Câmara de Manaus para três cargos

Decisão das Câmaras Reunidas preserva validade do certame para técnico legislativo, analista legislativo e jornalista

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu derrubar a anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus para os cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 11, e atendeu a um mandado de segurança apresentado por candidatos aprovados no certame realizado em 2024.

Relatora do processo, a desembargadora Vânia Campbell votou pela concessão parcial da segurança, anulando exclusivamente o ato administrativo que havia invalidado o concurso para esses cargos. O entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores das Câmaras Reunidas.

“Concedo a segurança a fim de anular parcialmente o ato dos cargos de analista legislativo municipal, jornalista e técnico legislativo previstos no edital”, afirmou a relatora durante o julgamento.

A ação foi movida após a anulação integral do concurso, determinada pelo presidente da Câmara Municipal, David Reis. Durante a sessão, fizeram sustentação oral os advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, além do defensor público Carlos Almeida, que atuou como custos vulnerabilis, todos defendendo a concessão da segurança.

No voto, a relatora destacou que a anulação total do certame não observou critérios de proporcionalidade e não apresentou vícios graves capazes de comprometer todos os cargos ofertados. Segundo o entendimento do colegiado, as irregularidades apontadas eram, em grande parte, sanáveis ou individualizáveis, o que não justificaria a invalidação completa do concurso.

A decisão também ressaltou a ausência de processo administrativo prévio adequado, além da necessidade de respeito aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e do devido processo legal. Embora reconheça o poder de autotutela da Administração Pública, o voto enfatizou que esse poder encontra limites no Estado Democrático de Direito.

Os desembargadores consideraram ainda que a preservação dos atos do concurso atende ao interesse público, levando em conta os recursos já investidos e a possibilidade de correção pontual de eventuais falhas sem prejuízo ao certame como um todo.

Com a decisão, fica afastada a anulação do concurso para os cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista, permanecendo a discussão restrita a outras situações não abrangidas pela ação judicial.

 

Com Informações do Tribunal de Justiça do Amazonas

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus