O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta que a oferta exclusiva de cardápio digital em bares e restaurantes é ilegal no Amazonas. A Lei Estadual nº 6.382/2023 assegura que o consumidor possa optar por consultar preços e produtos de forma impressa ou digital, garantindo acessibilidade e segurança de informações.
Segundo Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM, a modernização dos serviços não pode violar direitos fundamentais do consumidor. “A tecnologia deve ser uma aliada do consumo, e não um instrumento de exclusão. O consumidor tem o direito à informação clara e acessível de forma imediata. Não podemos permitir que o cidadão seja constrangido ou impedido de consumir por não possuir um smartphone ou acesso à rede de dados”, afirma.
A legislação destaca que, após 2020, a ausência de cardápio impresso não é mais justificável. A exclusividade digital cria barreiras para idosos e pessoas com menor familiaridade tecnológica, além de levantar preocupações sobre privacidade, já que links externos ou cadastros obrigatórios podem expor dados pessoais.
Regras para os estabelecimentos:
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Gratuidade: O custo do cardápio impresso não pode ser repassado ao consumidor.
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Qualidade da informação: O menu deve ser legível, conter nome e preço dos pratos e existir em quantidade suficiente para atender a capacidade do local.
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Acessibilidade: O menu impresso deve estar disponível simultaneamente ao digital, garantindo escolha livre ao cliente.
Fiscalização e penalidades:
O Procon-AM pode aplicar multas proporcionais à gravidade da infração e à condição econômica do estabelecimento, conforme Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 092 1512 ou enviando provas (fotos ou vídeos) para fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
A orientação reforça a importância de equilibrar tecnologia e direitos do consumidor, garantindo que todos tenham acesso igualitário à informação sobre produtos e serviços.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






