Recursos de réus do Núcleo 3 da trama golpista começam a ser julgados no STF

Primeira Turma analisa pedidos na Ação Penal 2696 em plenário virtual

O ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados na Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2696, que apura tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma.

Os demais integrantes do colegiado, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, têm até 24 de fevereiro, às 23h59, para apresentar seus votos.

Quem são os réus

Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, grupo responsabilizado por planejar ações operacionais para executar o plano de ruptura institucional. A acusação aponta articulações para sequestro e assassinato de autoridades, incluindo o próprio ministro relator, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Quem são os réus

Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, grupo responsabilizado por planejar ações operacionais para executar o plano de ruptura institucional. A acusação aponta articulações para sequestro e assassinato de autoridades, incluindo o próprio ministro relator, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram denunciados como réus do Núcleo 3 os seguintes nomes: Bernardo Romão Corrêa Netto, Estevam Theophilo, Fabrício Moreira de Bastos, Hélio Ferreira Lima, Márcio Nunes de Resende Júnior, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Júnior, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Wladimir Matos Soares.

No desfecho do julgamento, o general Estevam Theophilo foi absolvido, enquanto os demais foram responsabilizados dentro do contexto das acusações envolvendo a tentativa de articulação golpista.

O grupo também foi acusado de disseminar desinformação sobre as eleições e de pressionar comandos das Forças Armadas para adesão ao plano.

Situação penal

Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes de menor gravidade, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Ambos confessaram e firmaram acordos de não persecução penal, com substituição de pena e cumprimento em regime aberto.

Os demais réus foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos, com cumprimento em regime fechado.

Com informações da Agência Brasil
Foto: Divulgação
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus