Amazonas aprova leis em saúde, direitos do consumidor e patrimônio cultural

Entre as medidas, estão restrições a operadoras de planos de saúde e regulamentação de eventos para público infanto-juvenil

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou, na primeira quinzena de fevereiro, seis novas leis estaduais que abrangem áreas como saúde, cultura, meio ambiente, direito do consumidor e desenvolvimento regional.

Entre elas, a Lei nº 7.961/2025, de autoria do deputado Roberto Cidade, impede que operadoras de planos de saúde recusem a contratação de serviços por consumidores com restrições nos órgãos de proteção de crédito. Operadoras que descumprirem a legislação estarão sujeitas às sanções previstas no Código do Consumidor.

Na área da saúde, a Lei nº 7.962/2025, da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), estabelece direitos e medidas de proteção às pessoas vivendo com HIV/Aids no Amazonas. A legislação garante o tratamento médico adequado e gratuito no Sistema Público de Saúde, o direito ao sigilo e à privacidade durante o tratamento e proíbe discriminação em trabalho, educação e convívio social.

Outra mudança foi promovida pela Lei nº 7.968/2025, de autoria do deputado Cabo Maciel (PL), que aprimora a Lei nº 7.189/2024. Com a nova lei, hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde passam a ser obrigados a afixar QR Codes em locais acessíveis, permitindo denúncias de atos criminosos, incluindo casos de violência hospitalar.

No campo cultural, a Lei nº 7.963/2025, da deputada Débora Menezes (PL), proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam apologias ao crime organizado. A legislação define apologia ao crime como qualquer defesa, promoção ou incitação a um ato criminoso ou autor de crime.

Também foram promulgadas duas leis que tratam do patrimônio cultural do estado: a Lei nº 7.965/2025, do deputado Carlinhos Bessa (PV), que reconhece a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Amanã como patrimônio cultural de natureza material; e a Lei nº 7.964/2025, do deputado Mário César Filho (UB), que declara a Festa do Açaí de Manicoré (391 km de Manaus) como patrimônio cultural de natureza imaterial.

 

 

 

Com informações da Assessoria*

Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus

fOTO: Danilo Mello / Aleam