A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, desencadeou forte reação política e popular em todo o país. Parlamentares de diferentes espectros ideológicos criticaram publicamente o entendimento da Corte e anunciaram medidas para questionar o resultado.
O caso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que reformou sentença da primeira instância e afastou a condenação de nove anos e quatro meses de prisão. A decisão considerou que havia entre o réu e a menor um “vínculo afetivo consensual”, argumento que passou a ser o centro da controvérsia.
Nas redes sociais e no Congresso Nacional, a repercussão foi imediata.
A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou que levará o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que decisões judiciais estariam relativizando a proteção de crianças.
“Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de ‘amor’ não muda a lei. Essa denúncia não é contra um juiz específico. É contra uma falha estrutural do Estado, que permite interpretações incompatíveis com a proteção integral da infância”, escreveu.
A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) anunciou que pretende acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”, publicou.
Já o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) também se posicionou contra a absolvição.
“A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. […] Isso é literalmente normalizar abuso”, declarou em vídeo.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reforçou que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
“Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, declarou a pasta.
O ministério acrescentou que “repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe” e que “assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática”.
“Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”, completou.
A influenciadora e advogada, Juliette Freire, que acumula 28,6 milhões de seguidores, também publicou uma série de vídeos comentando o caso.
Confira:
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Pelo Código Penal, a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam o crime.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai examinar o acórdão e adotar as medidas cabíveis.
“O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, disse o MPMG.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso que levou à reversão da condenação, declarou que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu” conforme suas atribuições constitucionais.
Entenda o caso
O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Na delegacia, admitiu manter relações sexuais com a menina. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com ele com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. A mãe afirmou que permitiu que o homem “namorasse” a filha.
Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. Posteriormente, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reformou a decisão.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que havia uma relação “análoga ao matrimônio”, conhecida pela família da vítima, e que o caso apresentava “peculiaridades” que afastariam a “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz trecho do voto.
Com a expedição de alvará de soltura, o homem deixou o sistema prisional no último dia 13 de fevereiro.
Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus
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