O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que libera R$ 266.512.000 para ações emergenciais em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais atingidos por desastres climáticos.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) e abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Os recursos serão usados em ações de proteção e defesa civil, incluindo atendimento emergencial, assistência à população e recuperação de áreas afetadas por eventos extremos registrados na região.
Segundo o governo federal, os valores poderão ser aplicados em despesas de custeio e investimento relacionadas às ações de resposta e reconstrução.
Recursos atenderão pedidos de municípios afetados
O dinheiro será destinado a demandas apresentadas por municípios da Zona da Mata mineira junto à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), órgão responsável pela coordenação das ações federais em situações de desastre.
As solicitações foram feitas por cidades que registraram danos provocados por chuvas intensas e outros eventos climáticos.
Entre as ações previstas estão atendimento emergencial à população, recuperação de infraestrutura danificada, restabelecimento de serviços públicos e apoio às administrações municipais.
O repasse ocorre após o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública nos municípios atingidos.
A medida provisória também prevê apoio financeiro a famílias que vivem em áreas diretamente afetadas pelos desastres e que tiveram danos materiais ou perda de bens.
O benefício será direcionado a moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
A operacionalização do apoio seguirá regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.338, publicada em 6 de março de 2026.
Auxílio Reconstrução de R$ 7,3 mil
A MP nº 1.338 instituiu o pagamento do Auxílio Reconstrução no valor de R$ 7,3 mil para famílias que residem em áreas efetivamente atingidas por desastres e que sofreram prejuízos materiais.
O pagamento será executado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O benefício foi criado em 2024 durante as enchentes registradas no Rio Grande do Sul e passou a ser utilizado em outras situações de desastre reconhecidas pelo governo federal.
Linha de crédito de R$ 500 milhões para empresas
Além do auxílio às famílias e do crédito extraordinário para ações emergenciais, o governo federal também publicou a Medida Provisória nº 1.337/2026, que cria uma linha de crédito de até R$ 500 milhões para empresas mineiras afetadas pelas chuvas.
O financiamento será destinado principalmente a micro e pequenas empresas localizadas nas áreas atingidas.
Os recursos poderão ser usados na reconstrução de instalações, aquisição de máquinas e equipamentos, recomposição de estoques e capital de giro.
A linha de crédito será ofertada por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Pessoas físicas e jurídicas poderão acessar o financiamento. O texto estabelece prazo de até 120 dias após a publicação da medida provisória para a contratação dos recursos.
Crédito extraordinário
A abertura de crédito extraordinário é um mecanismo previsto na legislação orçamentária brasileira para situações urgentes e imprevisíveis, como desastres naturais, guerras ou calamidades públicas.
Esse tipo de crédito permite ao governo federal liberar recursos de forma imediata para ampliar a assistência às vítimas, apoiar estados e municípios e financiar ações de recuperação das áreas afetadas.
Com informações da Agência Gov*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






