A partir desta segunda-feira, 1, os trabalhadores brasileiros passarão a contar com uma nova estrutura para acompanhamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estão em processo de cobrança. A gestão dos débitos inscritos em dívida ativa deixa de ser compartilhada e passa a ser realizada exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A mudança envolve cerca de R$ 66,8 bilhões em débitos relacionados ao FGTS, distribuídos em aproximadamente 500 mil inscrições em dívida ativa. Esses valores correspondem a depósitos que deveriam ter sido feitos pelos empregadores nas contas dos trabalhadores, mas que não foram quitados nem regularizados.
Segundo a PGFN, a centralização da cobrança busca aumentar a eficiência na recuperação dos recursos e simplificar os procedimentos para empresas que desejam regularizar pendências. A migração dos processos da Caixa Econômica Federal para a procuradoria deve ser concluída até o fim de junho.
Com a alteração, consultas, negociações, emissão de guias e demais serviços relacionados aos débitos inscritos em dívida ativa passarão a ser realizados exclusivamente por meio do portal Regularize, plataforma digital da PGFN.
Outra mudança importante envolve a individualização dos débitos. Os empregadores terão até 30 dias para informar exatamente quanto é devido a cada trabalhador. O descumprimento dessa obrigação poderá impedir a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e até resultar no cancelamento de acordos firmados para renegociação das dívidas.
De acordo com a procuradoria, a expectativa é ampliar a transparência do processo. A partir do próximo ano, os trabalhadores deverão ter acesso a consultas individualizadas para verificar se possuem créditos de FGTS em cobrança e acompanhar a recuperação desses recursos. A intenção também é notificar os beneficiários sempre que valores forem recuperados e destinados às suas contas.
A Caixa Econômica Federal continuará responsável pelos débitos administrativos que ainda não foram inscritos em dívida ativa e pelos parcelamentos já existentes até sua quitação.
Criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, o FGTS recebe depósitos mensais equivalentes a 8% do salário dos empregados com carteira assinada. Os recursos podem ser utilizados em situações como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demissão sem justa causa.
Com Informações da Agência Brasil
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






