A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) instituiu uma força-tarefa para reduzir o passivo na análise dos relatórios que comprovam o cumprimento das obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) pelas empresas beneficiadas com os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 2.627, de 13 de julho de 2026, assinada pelo superintendente Leopoldo Augusto Melo Montenegro Júnior.
A força-tarefa será responsável pela análise dos relatórios referentes aos anos-base de 2021 a 2024, conforme previsto na Lei nº 8.387/1991 e no Decreto nº 10.521/2020. O grupo foi criado com o objetivo de acelerar a tramitação dos processos e reduzir o estoque de análises pendentes.
A equipe será formada por 12 servidores da autarquia. A coordenação ficará sob responsabilidade do Coordenador-Geral de Gestão Tecnológica e, em casos de ausência ou impedimento, será exercida pelo Coordenador de Monitoramento Tecnológico.
Entre as atribuições da força-tarefa estão a análise técnica dos relatórios de cumprimento das obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a realização de diligências para complementação de informações junto às empresas e a instrução dos processos por meio do Sistema de Gestão de Acompanhamento Tecnológico (SAGAT) e do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O grupo também deverá promover a padronização dos procedimentos de análise, cumprir metas e cronogramas definidos pela coordenação e apresentar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos e eventuais dificuldades encontradas durante a execução das atividades.
Compete ao coordenador da força-tarefa distribuir os processos entre os integrantes, supervisionar as atividades, definir prioridades, consolidar os resultados, uniformizar os entendimentos técnicos, solicitar acesso dos servidores aos sistemas utilizados pela Suframa e promover treinamentos sobre a metodologia de análise dos relatórios e utilização do SAGAT. Também caberá à coordenação propor medidas para aperfeiçoar a execução dos trabalhos e o cumprimento das metas estabelecidas.
De acordo com a portaria, a força-tarefa terá vigência de 180 dias, contados a partir da publicação do ato, podendo ser prorrogada por igual período mediante justificativa técnica e autorização do superintendente da Suframa. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Foto: Suframa/Divulgação
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






