TSE impede Pablo Marçal de participar de debates e usar fundo eleitoral

Decisão unânime também suspende acesso ao fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita enquanto o registro da candidatura é analisado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) impedir, de forma cautelar, a participação de Pablo Marçal (PRTB) em debates e no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. A Corte também proibiu o acesso do candidato aos recursos dos fundos eleitoral e partidário. A decisão vale enquanto o tribunal analisa o registro da candidatura à Presidência da República.

A medida foi aprovada por unanimidade. A relatora do processo, ministra Estela Aranha, considerou que existe risco de utilização de recursos públicos e dos meios de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura que, segundo a análise apresentada no processo, enfrenta questionamentos sobre as condições de elegibilidade.

A decisão ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedir ao TSE o indeferimento do registro de Marçal e, em caráter provisório, a suspensão dos atos de campanha. A Procuradoria aponta dois pontos para questionar a candidatura: a inelegibilidade decorrente de uma condenação eleitoral e a falta de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação.

Inelegibilidade pode se estender até 2032

Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão estabeleceu oito anos de inelegibilidade. Segundo o MPE, considerando que o primeiro turno ocorreu em 6 de outubro daquele ano, o período terminaria em 6 de outubro de 2032. A condenação foi mantida pelo TRE-SP em decisões posteriores.

O caso envolve uma estratégia de campanha que oferecia prêmios para estimular apoiadores a produzir e distribuir vídeos relacionados à candidatura nas redes sociais. O TRE-SP afastou as acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, mas manteve a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação.

Na manifestação apresentada ao TSE, o Ministério Público sustentou que a jurisprudência da própria Corte permite que condenações por uso indevido dos meios de comunicação produzam efeitos de inelegibilidade previstos na Lei das Inelegibilidades.

Filiação ao PRTB também é questionada

Outro ponto analisado pelo TSE é a filiação partidária de Marçal. Segundo o Ministério Público, registros da Justiça Eleitoral indicavam que o empresário aparecia como filiado ao União Brasil em 6 de março de 2026, apesar de ter registrado sua candidatura presidencial pelo PRTB.

A legislação exige filiação partidária dentro do prazo mínimo estabelecido para quem pretende disputar uma eleição. Para as Eleições 2026, o prazo terminou em 4 de abril.

O MPE reuniu publicações, entrevistas e outros registros públicos para argumentar que Marçal continuou se apresentando como integrante do União Brasil mesmo após o prazo. Entre os elementos citados pela Procuradoria está uma entrevista realizada em abril, na qual ele afirmou: “Eu sou do União”.

Marçal, posteriormente, conseguiu uma decisão judicial que reconheceu de forma retroativa sua filiação ao PRTB desde 4 de abril. A medida permitiu o registro da candidatura, mas o tema continua sendo questionado no processo que tramita no TSE.

TSE pede rapidez na análise da candidatura

O julgamento da medida cautelar ocorreu durante uma sessão do TSE e não estava previamente incluído na pauta. Ao final, todos os ministros acompanharam o voto da relatora.

O presidente e o vice-presidente do TSE, ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, defenderam que a análise do registro de candidatura de Marçal seja realizada com celeridade.

A decisão desta quinta-feira não representa, por si só, o julgamento definitivo do registro. O mérito da candidatura ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

 

Com informaçoes do O Globo

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus