Com a aproximação das Eleições 2026, marcadas para outubro, surgem dúvidas entre os eleitores sobre as regras que devem ser observadas antes e durante a votação.
Para facilitar o acesso às informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, documento que reúne orientações sobre os principais procedimentos e normas relacionados à participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A publicação foi elaborada a partir da Resolução nº 23.759, divulgada pelo TSE em março deste ano. A norma é dedicada à participação popular nas eleições e reúne, em 13 capítulos, regras que orientam o pleito.
Horário e cargos em disputa
No primeiro turno, a votação acontecerá em todo o país das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Caso seja necessário um segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Neste ano, os eleitores escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal —, além de dois senadores. Também serão escolhidos presidente da República e governadores, com seus respectivos vices.
O que é necessário para votar
O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Eleitores com o título cancelado não podem participar da votação.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte.
Quem está com o título eleitoral regular pode votar mesmo sem ter realizado a coleta de biometria.
O cadastro eleitoral também assegura às pessoas transgênero o direito de ter respeitados a identidade de gênero e o nome social.
O que levar para a cabine de votação
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e os números de registro dos candidatos escolhidos para consultar durante a votação.
Por outro lado, aparelhos de telefone celular não podem ser levados para dentro da cabine. O equipamento deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor acessar a urna.
Manifestação política: o que pode
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar, por exemplo, bandeiras, broches, adesivos e camisetas relacionadas à sua preferência.
A regra, porém, não permite manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral.
Também são proibidas a boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas para demonstrar preferência por determinado candidato ou partido.
Propaganda em veículos
A legislação também estabelece limites para propaganda eleitoral em veículos particulares.
É proibida a colagem de propaganda eleitoral em veículos, com exceção de adesivos microperfurados que ocupem toda a extensão do para-brisa traseiro. Em outras partes do veículo, os adesivos devem respeitar a dimensão máxima estabelecida pelas regras eleitorais.
Celular é proibido na cabine
Uma das principais orientações para o eleitor é não entrar na cabine de votação com telefone celular ou outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto.
“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.
Segundo Marques, a publicação foi criada para facilitar a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.
Pessoas com deficiência têm direito a acompanhante
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme a necessidade.
Também é permitido o acesso à urna acompanhado de cão-guia.
Eleitores indígenas igualmente têm o direito de votar, independentemente de falarem ou não português. Eles podem se expressar durante o processo de votação utilizando suas línguas maternas.
Voto em trânsito
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode, em determinadas condições, votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação terminou em 20 de agosto.
Transporte e alimentação
Candidatos e partidos políticos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
A prática caracteriza irregularidade eleitoral e não deve ser confundida com o direito do eleitor de se deslocar até o local de votação por meios próprios.
Direito de se ausentar do trabalho
O eleitor tem direito de se ausentar do serviço pelo período necessário para votar. A ausência não pode resultar em desconto salarial ou outro tipo de prejuízo ao trabalhador.
Atenção ao horário de fechamento
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, considerando o horário de Brasília.
Depois desse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.
Quem não votar precisa justificar
Eleitores para os quais o voto é obrigatório e que não comparecerem às urnas precisam justificar a ausência.
Para quem não votar no primeiro turno, o prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno deverá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Divulgação/TRE-AM






