A 23ª Vara Cível da Comarca de Manaus declarou inexigível a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário feita pela concessionária Águas de Manaus a um morador do bairro Compensa, na Zona Oeste da capital. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A sentença foi proferida pela juíza Suzi Irlanda, após o consumidor questionar a cobrança do serviço em seu endereço.
Cobrança começou em outubro de 2025
Segundo o processo, o morador identificou a inclusão da tarifa de esgotamento sanitário nas faturas a partir de outubro de 2025, embora, conforme alegado na ação, não houvesse serviço de esgotamento sanitário disponível no imóvel.
Durante a tramitação do caso, a concessionária chegou a bloquear temporariamente as faturas para a realização de uma vistoria. Mesmo assim, o fornecimento de água foi interrompido em duas ocasiões, em dezembro de 2025 e abril de 2026, enquanto os débitos permaneciam sob contestação.
Empresa alegou disponibilidade da infraestrutura
Em sua defesa, a Águas de Manaus sustentou a legitimidade da cobrança com base na disponibilidade da infraestrutura de esgotamento sanitário. A empresa também enquadrou o consumidor como “usuário factível”, com fundamento na legislação de saneamento e em normas da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
A magistrada, porém, apontou que a concessionária não apresentou elementos técnicos considerados suficientes para comprovar a disponibilidade do serviço no endereço.
Entre os documentos que, segundo a decisão, poderiam demonstrar essa condição estavam mapa da rede, relatórios de vazão, estudos de viabilidade e fotografias operacionais.
Decisão questiona documentos apresentados
A sentença destacou ainda que telas internas de sistemas ou documentos produzidos unilateralmente pela própria empresa não seriam suficientes, por si só, para comprovar a efetiva prestação ou disponibilidade do serviço.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a aplicação temporal das normas da Ageman. De acordo com a decisão, as regulamentações editadas em 2026 não poderiam retroagir para validar cobranças referentes ao ano de 2025.
Águas de Manaus deverá refaturar contas
Com a sentença, a concessionária deverá refaturar as contas do consumidor desde outubro de 2025, excluindo integralmente os valores correspondentes à tarifa de esgotamento sanitário.
A empresa também ficou proibida de realizar novos cortes no fornecimento de água ou de incluir o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito em razão das faturas relacionadas ao caso.
Além da retirada das cobranças, a Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao morador.
Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: divulgação






