Cidadãos brasileiros podem solicitar gratuitamente o bloqueio de seu acesso a todas as plataformas de apostas licenciadas no país. A medida pode ser adotada por período determinado ou indeterminado e é realizada por meio de uma ferramenta desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Fazenda.
Mais de 1 milhão de pessoas já utilizaram o recurso.
A funcionalidade faz parte do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma responsável por apoiar a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas no Brasil.
Como solicitar a autoexclusão
O pedido pode ser realizado pela internet. Para utilizar o serviço, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Contas classificadas como nível bronze não têm acesso à funcionalidade.
O procedimento inclui as seguintes etapas:
1. Acesse a Plataforma de Autoexclusão e faça login com a conta gov.br;
2. Informe o motivo pelo qual deseja solicitar o bloqueio;
3. Escolha o período de autoexclusão, que pode ser determinado ou indeterminado;
4. Leia e aceite os Termos de Uso do serviço;
5. Declare ciência das restrições aplicadas durante o período selecionado.
Durante a vigência da autoexclusão, o usuário fica impedido de acessar as plataformas licenciadas e também de receber publicidade dessas empresas.
Acesse a Plataforma de Autoexclusão
Prazo indeterminado tem regra para revogação
Quem escolher a autoexclusão por prazo indeterminado não pode simplesmente reverter o bloqueio a qualquer momento.
A revogação só pode ser solicitada após 12 meses. Nesse caso, é necessário apresentar laudo emitido por profissional de saúde que ateste a ausência de transtorno do jogo.
Existem duas formas de bloqueio
O Sigap conta com dois mecanismos distintos de proteção.
A autoexclusão depende da iniciativa do próprio usuário, que solicita voluntariamente o bloqueio do acesso às plataformas.
Já o Módulo de Impedidos realiza o bloqueio de forma automática para CPFs de beneficiários de programas sociais, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Transtorno do jogo é reconhecido pela OMS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o transtorno do jogo como uma condição de saúde mental na CID-11, dentro da categoria de comportamentos aditivos.
A condição, também conhecida como ludopatia, está relacionada à dificuldade de controlar o impulso de jogar mesmo diante de consequências negativas para a vida financeira, familiar e social.
Dados do Ministério da Saúde apontam que os atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com códigos relacionados a jogo patológico cresceram 104% entre janeiro de 2018 e maio de 2025.
No período, foram registrados 10.553 atendimentos, com predominância de pessoas entre 20 e 49 anos.
O Ministério da Saúde também disponibiliza um guia destinado a profissionais que atendem pessoas com transtorno do jogo e mantém um serviço de teleatendimento voltado a essa população.
Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem pan News Manaus
Foto: Reprodução / Senado federal






