Eleições 2026: saiba o que eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

Eleitor pode manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, mas boca de urna, pedidos de voto, propaganda coletiva e novos conteúdos eleitorais são proibidos em 4 de outubro.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro, e a Justiça Eleitoral estabelece regras sobre o que eleitores, fiscais e pessoas que trabalham nas seções podem fazer durante a votação.

No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) orienta que a manifestação de preferência por candidatos, partidos, federações ou coligações é permitida, desde que seja individual e silenciosa. As regras nacionais estão previstas na legislação eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleitor pode usar camiseta, adesivo e bandeira

No dia da votação, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política por meio de bandeira, broche, dístico, adesivo, camiseta ou outros adornos semelhantes.

A manifestação, porém, não pode se transformar em ato coletivo ou tentativa de convencer outros eleitores. Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva.

Também são proibidas abordagens, aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento de eleitores, assim como a distribuição de camisetas, brindes ou outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Boca de urna é crime eleitoral

Pedir votos, distribuir propaganda e abordar pessoas para influenciar a escolha no dia da eleição podem configurar boca de urna, considerada crime eleitoral.

Também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e outras formas de propaganda eleitoral durante o dia da votação.

As condutas previstas na Lei das Eleições podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Novas publicações de propaganda são proibidas na internet

As restrições também alcançam o ambiente digital. No dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de publicações.

Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam novamente publicados ou impulsionados durante o dia da votação.

Celular não pode entrar na cabine de votação

O eleitor não pode entrar na cabine com telefone celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto.

Antes de ir até a urna eletrônica, o aparelho deve ser deixado com a mesa receptora, seguindo as orientações dos mesários. Segundo o TSE, quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar.

Por outro lado, é permitido levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.

Mesários e fiscais também precisam seguir regras

Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas convocadas para trabalhar nas seções não podem usar roupas ou objetos com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações.

Os fiscais partidários podem utilizar crachá com o nome e a sigla do partido, federação ou coligação que representam, mas a legislação proíbe a padronização do vestuário durante os trabalhos de votação e apuração.

Primeiro turno será em 4 de outubro

No primeiro turno, os eleitores vão escolher deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

O primeiro turno ocorre em 4 de outubro. Onde houver necessidade de segundo turno nas disputas para governador ou presidente, a nova votação será realizada em 25 de outubro.

 

Foto: Reprodução/Internet

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.