O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) entrou com um celular na cabine de votação neste domingo (4), durante a votação em Araxá, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que a ocorrência será apurada.
Zema afirmou que não foi orientado pelos mesários a deixar o aparelho antes de entrar na cabine. Segundo o candidato, o celular seria utilizado como uma espécie de “colinha” para consultar informações durante a votação. Ele também declarou que não fotografou nem filmou o voto.
A legislação eleitoral proíbe que o eleitor leve para a cabine aparelhos capazes de comprometer o sigilo da votação. A regra não se limita aos celulares e também abrange equipamentos como câmeras, filmadoras e outras tecnologias que possam registrar o voto.
O que determina a legislação
Segundo a advogada Julia Resende Costa, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, a proibição está prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições e alcança qualquer dispositivo que possa colocar em risco o sigilo do voto.
“O artigo 91-A da Lei das Eleições é muito claro nesse sentido de que é proibido qualquer aparelho que possa colocar o sigilo do voto em risco. Então, é proibido o uso de celular ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa colocar em risco o sigilo do voto. Então, os óculos inteligentes, filmadora, máquina fotográfica, enfim. É vedado o uso de celular dentro da cabine”, explica.
Os procedimentos para impedir a entrada desses equipamentos também fazem parte da preparação dos mesários. De acordo com a especialista, caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, a urna não deve ser liberada para a votação.
“Os mesários foram treinados para isso nos cursos de mesário feitos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Então, há todo um preparativo. A urna não pode ser liberada. Se ele se recusar, não pode liberar para votação, isso vai ser anotado na ata daquela seção eleitoral. Então, há uma sucessão de atos que devem ser tomados pelo mesário.”
Nessas situações, a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral. Se houver necessidade, a força policial também poderá ser acionada.
Quando a conduta pode ser considerada crime?
A simples entrada com o celular na cabine é proibida, mas a eventual responsabilização criminal depende da análise das circunstâncias de cada ocorrência.
O artigo 312 do Código Eleitoral estabelece como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena prevista é de detenção de até dois anos.
“Isso precisa ser apurado no caso concreto, de forma a analisar os elementos, porque o artigo 312 do Código Eleitoral prevê o crime de violar ou tentar violar o sigilo do voto. Então, precisa analisar todo o caso concreto, de forma a identificar se houve uma tentativa de romper com o sigilo do voto”, diz a jurista.
A especialista também explica que a análise pode envolver situações em que o eleitor tenta contornar a proibição ou utiliza efetivamente o equipamento dentro da cabine.
“Se qualquer eleitor entrar com aparelho celular ou outra forma de tecnologia capaz de colocar o sigilo do voto em risco e burlar a legislação eleitoral, pode, sim, ter o seu caso analisado de forma a verificar se houve ou não o crime eleitoral previsto no artigo 312.”
Segundo Julia Resende Costa, tanto a violação quanto a tentativa de violação do sigilo estão previstas no mesmo dispositivo do Código Eleitoral.
“O fato de portar e, se houver uma tentativa de violar o sigilo do voto ou se ele de fato tirar a foto, o tipo penal é o mesmo,” disse.
TRE-MG vai analisar o caso
O presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que a utilização do celular na cabine é uma conduta irregular e pode caracterizar crime, com possibilidade de pena de detenção.
Apesar disso, segundo o desembargador, é necessário analisar especificamente o episódio envolvendo Zema antes de qualquer conclusão.
“Nós temos que apurar especificamente o caso, verificar os seus contornos para emitir uma opinião, para emitir um veredito, uma decisão final”, afirmou.
O que aconteceu com Zema
Zema foi registrado com o celular na mão enquanto votava por volta das 9h, na Escola Estadual Delfim Moreira, localizada no Centro de Araxá.
Após o episódio, o candidato afirmou que não recebeu orientação dos mesários para entregar o aparelho antes de entrar na cabine. Ele também negou ter feito registros da votação.
“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase que como se fosse um dedo. E ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente”, afirmou.
Zema declarou ainda que levava uma “colinha” eleitoral em papel e que entregaria o telefone caso tivesse sido informado sobre a proibição.
“Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo”, declarou.
O TRE-MG deverá analisar as circunstâncias da ocorrência para definir os encaminhamentos relacionados ao caso.
Com informações da CNN*
Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus
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