O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que determina o fim da escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1). A nova legislação estabelece a jornada de cinco dias de trabalho e dois de folga por semana (5×2), com implementação prevista para começar em até 60 dias, a partir de dezembro.
A mudança também prevê a redução gradual da carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. O processo de transição terá duração de até 14 meses, com regras específicas para determinadas categorias profissionais.
A promulgação ocorreu durante sessão solene no Senado Federal, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Como vai funcionar a nova escala de trabalho?
Pelas regras aprovadas, as empresas terão até 60 dias após a promulgação para adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas.
A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois da primeira redução, quando o limite semanal passará de 42 para 40 horas.
Durante o período de adaptação, as empresas poderão distribuir as 42 horas de trabalho pelos cinco dias da semana. Caso a divisão seja igual, cada expediente terá duração de oito horas e 24 minutos.
Ao término da transição, a jornada regular será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com pagamento de horas extras quando houver trabalho além dos limites estabelecidos.
Veja os prazos para a mudança
A implementação será realizada em três etapas:
- Após 60 dias: adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso semanal.
- Após 60 dias: redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
- Após 14 meses: redução definitiva para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de folga.
A nova regra preserva a remuneração dos trabalhadores durante a redução da carga horária.
Escala 6×1 ainda poderá ser aplicada em situações específicas
Apesar da mudança constitucional, a emenda permite que categorias profissionais adotem escalas diferentes mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nessas situações, será possível trabalhar seis dias consecutivos, desde que haja compensação das folgas dentro do mesmo mês.
O trabalhador deverá receber, em média, dois dias de descanso remunerado por semana, com pelo menos uma folga dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
A legislação também admite jornadas diferenciadas para profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, mediante negociação direta com o empregador, desde que mantida a escala 5×2.
Trabalhadores terceirizados do setor público terão prazo diferente
As empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão até 12 meses para implementar a nova escala, diferentemente do prazo de 60 dias previsto para os demais empregadores.
A adequação ocorrerá por meio de aditamento dos contratos firmados com o poder público.
Entretanto, os contratos aditados após os primeiros 60 dias da promulgação já deverão observar as novas regras de jornada.
Proposta foi aprovada com 75 votos no Senado
A tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 foi concluída na quarta-feira (14), quando o Senado aprovou o texto por 75 votos favoráveis e um contrário, registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A proposta recebeu apoio de parlamentares governistas e de parte da oposição, apesar das divergências durante sua tramitação.
Durante a solenidade, Davi Alcolumbre afirmou que a mudança terá consequências para as relações de trabalho e para a organização da rotina das famílias brasileiras.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, também abordou os impactos da redução da jornada sobre os pequenos negócios.
Segundo Motta, medidas voltadas aos microempreendedores individuais incluem a ampliação do limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois funcionários.
Governo defende mudança e prevê medidas para pequenas empresas
O presidente Lula defendeu a emenda durante a cerimônia e comparou as discussões sobre a redução da jornada aos debates que antecederam a criação do 13º salário.
A emenda também autoriza a elaboração de uma lei complementar para estabelecer medidas transitórias destinadas a reduzir os impactos da nova jornada sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a promulgação, começa a contagem dos prazos para adequação das empresas às novas regras de trabalho no país.
Foto: Reprodução/Internet
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






