Neste domingo (25), os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outros eleitores para influenciar a escolha do candidato. As práticas podem caracterizar o crime de boca de urna, vedado em todas as eleições.
O que é boca de urna
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que é proibido
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
O que é permitido
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a preferência política é liberada. O eleitor pode votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
Redes sociais
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos por candidatos no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Punição
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano. A pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Como denunciar
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local e fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas Google Play e App Store.
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






