O segundo turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (25), e os eleitores deverão apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral.
O título de eleitor impresso não é obrigatório. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título, desde que a fotografia do eleitor esteja disponível na tela.
Quais documentos são aceitos?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor poderá apresentar um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira de identidade social;
- Carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria reconhecida por lei;
- e-Título com fotografia do eleitor.
Os documentos que possuem versão digital também podem ser apresentados nesse formato, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Posso votar apenas com o e-Título?
Sim. O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação, mas é necessário que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
A foto fica disponível para eleitores que possuem a biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral.
Por isso, a orientação é abrir o aplicativo antes de sair de casa e verificar se a fotografia está aparecendo corretamente.
Documento vencido pode ser usado?
Sim. Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda seja possível confirmar a identidade do eleitor.
A regra está prevista na Resolução nº 23.759/2026 do TSE.
Quais documentos não são aceitos?
A carteira de trabalho digital não pode ser utilizada como documento de identificação para votar.
Também não são aceitas certidões de nascimento ou de casamento, pois esses documentos não possuem fotografia para a identificação do eleitor.
É obrigatório levar o título de eleitor?
Não. O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso para votar.
É suficiente levar um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral. O e-Título também pode ser utilizado, desde que apresente a fotografia do eleitor.
O que conferir antes de sair de casa?
Para evitar problemas no momento da identificação, o eleitor pode verificar previamente:
- se está com um documento oficial com foto;
- se o documento está em condições de permitir sua identificação;
- se a fotografia aparece no e-Título, caso pretenda utilizar o aplicativo;
- o local onde está registrada sua seção eleitoral.






