A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciou uma operação especial de fiscalização nos aeroportos com maior fluxo de passageiros em 15 estados, em razão do aumento da movimentação aérea no fim de ano. A ação segue até 5 de janeiro e faz parte da Operação Fim de Ano, que abrange o período do réveillon e da alta temporada.
Projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) indicam que milhares de passageiros devem circular pelos aeroportos brasileiros nos últimos dias de 2025 e no início de 2026. O crescimento da demanda pode resultar em atrasos, cancelamentos de voos, overbooking, extravio de bagagens e falhas na prestação do serviço.
Para acompanhar a operação das companhias aéreas, a Anac reforçou o número de servidores, que atuam de forma descaracterizada e simultânea nos principais terminais do país. A fiscalização tem como base as resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013, que regulamentam os direitos dos passageiros e as condições de acessibilidade no transporte aéreo.
Direitos dos passageiros
A resolução nº 400/2016 estabelece regras desde a compra da passagem até o desembarque. Entre os principais direitos estão:
- Alteração e cancelamento: o passageiro pode desistir da compra sem custo em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a aquisição tenha ocorrido com pelo menos sete dias de antecedência do voo. O reembolso deve ser feito em até sete dias.
- Assistência material:
- a partir de 1 hora de atraso: comunicação (internet ou telefone);
- a partir de 2 horas: alimentação por meio de refeição ou voucher;
- a partir de 4 horas: hospedagem e transporte, quando houver pernoite.
As companhias devem informar a previsão de partida a cada 30 minutos.
- Bagagem: direito à franquia mínima de 10 kg de bagagem de mão, conforme dimensões previstas em contrato. A cobrança pode ocorrer apenas para bagagem despachada excedente.
- Overbooking: em caso de preterição, a empresa deve buscar voluntários para reacomodação em outro voo, mediante compensação negociada.
- Correção de nome: erros de grafia no nome ou sobrenome devem ser corrigidos sem custo antes da emissão do cartão de embarque.
- Extravio de bagagem: a reclamação deve ser feita ainda na área de desembarque. O prazo para devolução é de até 7 dias em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais. Caso não haja localização, a indenização deve ser paga em até sete dias.
Acessibilidade
A resolução nº 280/2013 garante atendimento prioritário aos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida.
Entre as regras estão:
- Acompanhante: quando exigido pela companhia, deve ter desconto mínimo de 80% na passagem.
- Equipamentos de mobilidade: despacho gratuito de um item de ajuda técnica; a cadeira de rodas pode ser transportada na cabine, se houver espaço.
- Excesso de bagagem: desconto de 80% no valor cobrado para transporte de equipamentos médicos ou ajudas técnicas.
- Cão-guia: transporte gratuito na cabine, sem contabilização como bagagem, mediante comprovação.
- Solicitação prévia: a assistência deve ser informada à companhia com antecedência, em geral entre 48 e 72 horas antes do voo.
Descumprimento das regras
Em caso de violação de direitos, a Anac orienta que o passageiro:
- procure imediatamente o balcão da companhia aérea;
- registre reclamação no portal consumidor.gov.br;
- guarde comprovantes, bilhetes e notas fiscais;
- acione o Procon do município.
Mais informações estão disponíveis no Guia de Direitos do Passageiro, publicado pela Anac.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






