A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que a Amazonas Energia só poderá reembolsar até 78,3% das perdas não técnicas de energia elétrica em 2026 com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). O restante das perdas, causadas por ligações clandestinas e outros desvios, deverá ser absorvido pela própria distribuidora.
O índice corresponde ao Fator de Corte de Perdas Regulatórias aplicado às distribuidoras subsidiadas pela CCC, fundo pago por todos os consumidores brasileiros para custear a geração de energia elétrica em áreas fora do Sistema Interligado Nacional. Esse fator define o limite de reembolso que pode ser incluído na conta de luz dos consumidores.
Para a Amazonas Energia, o fator fixado foi de 0,783, o que significa que a empresa poderá incluir na tarifa apenas 78,3% das perdas não técnicas, que incluem ligações clandestinas (“gatos”), adulteração de medidores, desvios da rede e erros de leitura ou faturamento.
Em 2024, o Amazonas registrou o segundo maior volume de perdas não técnicas do país, atrás apenas da Light, que atende parte do Rio de Janeiro. Segundo a Aneel, as perdas representaram um prejuízo estimado em R$ 769,7 milhões para a Amazonas Energia.
As dez distribuidoras com maior volume de perdas respondem por 74% das perdas não técnicas do Brasil. Juntas, Light e Amazonas Energia concentram 34,1% desse total.
Para comparação, outras distribuidoras tiveram fatores de reembolso mais altos:
Neoenergia Pernambuco: 0,973 (97,3% das perdas reconhecidas, R$ 200,5 milhões)
Equatorial Pará: 0,988 (98,8%, R$ 54,5 milhões)
Energisa Rondônia: 0,996 (99,6%, R$ 22,3 milhões)
Distribuidoras como Roraima Energia, Energisa Acre, Energisa Mato Grosso, CEA Equatorial (Amapá), Energisa Tocantins e Equatorial Maranhão poderão reembolsar integralmente (100%) suas perdas reconhecidas.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.



