Em meio à popularização de meios de pagamento digitais, como o Pix, o transporte de grandes quantias de dinheiro em espécie voltou a chamar a atenção das autoridades em Goiás. Nos últimos quatro meses, apreensões milionárias realizadas em rodovias e áreas urbanas do estado levantaram um questionamento recorrente: levar dinheiro em espécie é crime?
Segundo informações da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil, não existe limite legal para o porte de dinheiro em espécie no país. Na prática, portar mil reais ou R$ 1 milhão não configura crime por si só. A legalidade, porém, depende da comprovação da origem dos recursos.
Entre os casos recentes registrados em Goiás estão apreensões de valores elevados transportados em mochilas, bolsas e malas, em abordagens feitas pela Polícia Militar de Goiás e pela Polícia Federal. Em diferentes situações, suspeitos não conseguiram explicar a procedência do dinheiro, o que motivou a apreensão e a abertura de investigações.
Em Goiânia, policiais localizaram cerca de R$ 1 milhão dentro de um carro. Em outra ocorrência, um passageiro de ônibus foi abordado transportando R$ 850 mil em uma mochila, na BR-153, em Hidrolândia. Já em Catalão, no sul do estado, dois homens foram flagrados com R$ 1 milhão em duas bolsas. Caso semelhante ocorreu em Cristalina, onde quase R$ 2 milhões foram encontrados no porta-malas de um veículo que seguia de São Paulo para Brasília.
De acordo com a Receita Federal, valores elevados transportados sem documentação podem ser apreendidos para apuração de possíveis crimes, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, corrupção ou evasão de divisas. A orientação é que o portador tenha sempre documentos que comprovem a origem lícita dos recursos, como declaração do Imposto de Renda, notas fiscais, contratos ou recibos.
Além disso, movimentações em espécie acima de R$ 30 mil devem ser informadas à Receita Federal por meio da Declaração de Movimentação de Valores em Espécie (DME), obrigação prevista na legislação tributária.
Especialistas ressaltam que nem todo transporte de grandes quantias está ligado a atividades ilícitas. O advogado criminalista Marcelo Di Rezende explica que a apreensão pode ocorrer diante de suspeita, mas que o dinheiro pode ser devolvido caso a origem seja comprovada.
“Essas pessoas precisam ter em mente que a origem do dinheiro deve ser sempre comprovável, seja por documentos ou testemunhas”, afirmou.
Já o advogado Victor Constante, especialista em direito societário, destaca que o uso de dinheiro em espécie ainda é comum em regiões com forte presença do agronegócio e de empresas familiares.
“Nesses casos, é fundamental comprovar a origem lícita dos recursos, manter escrituração regular e separar o caixa da empresa do patrimônio pessoal”, explicou.
A Polícia Federal informou que a apreensão e a custódia dos valores seguem a competência investigativa e judicial de cada caso e que não há envio automático de dinheiro apreendido à instituição. Parte dos valores permanece depositada em contas judiciais enquanto as investigações seguem em andamento.
Com Informações do G1
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






