O Brasil passará a adotar, a partir de 4 de fevereiro, novas regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros em viagens internacionais. As mudanças estão previstas em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a medida tem como objetivo impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”.
A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar os riscos que determinados itens podem representar caso ingressem no país.
A lista de produtos alcançados pela nova regra inclui animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. Também estão incluídos materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, além de inoculantes, que são produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.
Segundo a Secom, “a lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”.
Viajantes que estiverem transportando produtos desse tipo e que dependam de autorização de importação terão de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Conforme a Secom, trata-se de um documento “que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.
Ainda de acordo com o órgão, o documento deverá conter informações que descrevam os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência, além do modal de transporte — que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário —, a via de transporte autorizada e o local de ingresso no território nacional.
Também será necessário informar o prazo de validade da autorização de importação e os dados do viajante responsável pelo transporte dos produtos.
A declaração deverá ser feita por meio do e-DBV — Declaração Eletrônica de Bens do Viajante —, que deverá ser apresentada na unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






