A Caixa Econômica Federal inicia na próxima segunda-feira (29), o pagamento do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira parcela será paga até 30 de dezembro, com valores de até R$ 1.800 por conta vinculada, conforme o saldo disponível. A segunda parcela, referente ao valor restante, será paga entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
Na primeira etapa, a Caixa prevê a liberação de aproximadamente R$ 3,9 bilhões. O valor máximo por conta será limitado a R$ 1.800, respeitando o saldo existente nas contas de contratos rescindidos. Na segunda fase, outros R$ 3,9 bilhões deverão ser pagos de forma escalonada.
Os pagamentos serão feitos automaticamente, prioritariamente por crédito na conta bancária cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada e receberão os valores diretamente, desde que o cadastro tenha sido realizado até 18 de dezembro.
Quem não possui conta bancária cadastrada poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências.
Têm direito à liberação os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período informado, desde que possuam saldo na conta do FGTS vinculada ao contrato. A liberação vale para casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, nulidade do contrato, término de contrato a termo, inclusive de trabalhadores temporários, e suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque será limitado a 80% do saldo disponível.
A consulta sobre o direito ao saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou nas agências da Caixa.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês de nascimento, um percentual do saldo do FGTS acrescido de valor adicional. Quem opta por essa modalidade, em caso de demissão, tem acesso apenas à multa rescisória, salvo nas situações agora contempladas pela liberação do saldo retido. O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas passa a valer somente a partir do 25º mês após o pedido.
Com informações do Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






