Professores da educação pública passam a poder acumular outro cargo público, independentemente da natureza da função, desde que não exista incompatibilidade de horários. A mudança foi promulgada pelo Congresso Nacional, nesta sexta-feira (19), em sessão solene, e já está em vigor.
A medida está prevista na Emenda Constitucional nº 138/2025, que altera o artigo 37 da Constituição Federal. Com a nova redação, a aplicação é imediata em todo o país.
Durante a solenidade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a alteração traz “tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”. Segundo ele, a regra anterior gerava insegurança e levava docentes a responder a processos judiciais ou até a deixar a sala de aula após aprovação em concursos para outros cargos públicos.
“Melhorar a qualidade de vida do professor por sua remuneração e suas condições de trabalho é um dever de todos nós”, disse Alcolumbre, ao destacar que a mudança contribui para corrigir uma distorção histórica na legislação.
O senador ressaltou que o texto anterior limitava o acúmulo apenas a cargos técnicos ou científicos, o que considerou restritivo e impreciso. Para ele, a nova emenda amplia possibilidades profissionais e reforça a valorização do magistério. “Valorizar o magistério é investir no futuro do país”, afirmou.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também comentou a promulgação e declarou que o Congresso reconheceu, com a mudança constitucional, a importância dos profissionais da educação pública.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






