Conselho Tutelar de Manicoré precisa ser desocupado após laudo apontar risco estrutural no prédio

Imóvel apresenta infiltrações, sobrecarga elétrica e falta de condições para atendimentos sigilosos; recomendação prevê mudança urgente para novo espaço

O prédio onde funciona o Conselho Tutelar de Manicoré deverá ser desocupado após uma vistoria técnica da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil apontar risco estrutural e condições inadequadas para o atendimento à população. O relatório identificou sobrecarga elétrica, tomadas em estado crítico, infiltrações em paredes e lajes, presença de mofo e ausência de espaços adequados para atendimentos que exigem sigilo.

Com base no laudo, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou que o órgão deixe o imóvel atual e seja transferido para um local que ofereça condições de segurança e funcionamento. A promotora de Justiça Ludmilla Dematté de Freitas Coutinho destacou a necessidade de garantir atendimento adequado às crianças e adolescentes acompanhados pelo Conselho.

“Busca-se a desocupação imediata e a realocação para imóvel adequado, como forma de garantir atendimento adequado às crianças e adolescentes do município”, afirmou.

A recomendação orienta que a realocação seja feita em até 48 horas, para um imóvel que possua instalações elétricas e hidrossanitárias adequadas, climatização, água potável, internet e salas reservadas para atendimentos sigilosos, conforme normativas do Conanda.

Outra medida prevista é a entrega do veículo destinado ao uso do Conselho Tutelar, que deve ocorrer em até 10 dias. Até lá, um transporte alternativo precisa ser disponibilizado para assegurar a continuidade das diligências. Após a entrega, o município deve formalizar o recebimento do automóvel.

Os órgãos responsáveis também devem encaminhar, no prazo de cinco dias após a mudança, documentos que comprovem a transferência, como o endereço completo do novo imóvel, relatório fotográfico, laudo atualizado da Defesa Civil e registro da infraestrutura disponibilizada.

O MP-AM informou que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção de ações judiciais previstas em lei, incluindo ação civil pública e representação por improbidade administrativa.

 

 

 

Com Informações do Ministério Público do Amazonas

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus