O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira, 5, que os Três Poderes revisem e suspendam verbas remuneratórias sem fundamento legal específico no serviço público. Conhecidos como “penduricalhos”, esses pagamentos têm permitido remunerações acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário de ministros do STF.
A decisão estabelece prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências. A medida também se aplica a estados e municípios. Segundo o ministro, verbas não previstas expressamente em lei devem ser interrompidas após esse período.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, afirma Dino em trecho da decisão.
O ministro também determinou que os Três Poderes publiquem atos detalhando o valor e o fundamento legal de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio pago a servidores. A análise foi feita a partir de uma ação apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo.
Na decisão, Dino criticou a ausência de uma legislação nacional que regulamente as indenizações e determinou que o Congresso Nacional elabore uma lei definindo quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser exceção ao teto constitucional. Segundo o ministro, o uso indiscriminado dessas verbas tem servido para mascarar salários elevados.
“A título de indenizações, o poder público tem permitido super-salários”, escreveu, ao citar benefícios como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Dino afirmou ainda que o cenário atual gera um descumprimento generalizado da jurisprudência do STF sobre o teto salarial.
“Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar correções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’, com a criação de mais indenizações acima do teto”, destacou.
Entre os exemplos citados pelo ministro estão licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada, auxílios pagos sem comprovação de despesas — como locomoção, combustível, saúde e educação — além do acúmulo de férias e licenças-prêmio transformadas em pagamento indenizatório. Para Dino, verbas indenizatórias devem servir apenas para recompor gastos efetivamente realizados no exercício da função pública.
“A multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis”, afirmou.
A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, em sessão presencial, com data a ser definida pela Presidência da Corte.
O despacho ocorre após o Congresso Nacional aprovar reajustes salariais para servidores da Câmara e do Senado, além da criação de novas gratificações. A medida tem sido alvo de críticas e pode gerar impacto estimado em até R$ 790 milhões. Segundo o blog do jornalista Valdo Cruz, a tendência é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete apenas os aumentos considerados ilegais.
Com Informações do G1
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






