Uma carta aberta divulgada nesta terça-feira, 24, solicita ao Supremo Tribunal Federal a manutenção da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que restringe o pagamento de verbas acima do teto constitucional no serviço público.
A manifestação foi publicada um dia antes de o plenário da Corte analisar a decisão proferida em 5 de fevereiro e reforçada no dia 19, quando Dino determinou novas restrições ao pagamento de parcelas indenizatórias que ultrapassem o limite remuneratório.
A mobilização é liderada pela Coalizão pelo Fim dos Supersalários, articulada pelo Movimento Pessoas à Frente, e reúne 20 organizações da sociedade civil, entre elas Transparência Brasil, República.org, Plataforma Justa e Movimento Brasil Competitivo. O grupo sustenta que a decisão cria uma oportunidade para enfrentar distorções históricas na remuneração do funcionalismo.
Segundo estudo citado na carta, cerca de 1,34% dos servidores ativos e inativos concentraram aproximadamente R$ 20 bilhões em valores pagos fora do teto em um único ano. O documento compara o montante ao orçamento federal destinado à ampliação e modernização das redes públicas de saúde e educação.
No texto, as entidades afirmam que a classificação de diversas verbas como “indenizatórias” não altera sua natureza remuneratória e defendem que esses pagamentos estejam sujeitos ao teto constitucional.
O debate também envolve o Projeto de Lei 2.721/2021, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta busca regulamentar quais parcelas podem ser consideradas indenizatórias e, portanto, excluídas do teto. Críticos afirmam que o texto ampliaria exceções e consolidaria práticas atualmente questionadas.
A discussão ganhou novo capítulo com decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias criadas por leis estaduais para integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Ele fixou prazo de 60 dias para interrupção de repasses previstos em leis locais e de 45 dias para benefícios instituídos por atos administrativos.
Assim como Dino, Gilmar Mendes afirmou que indenizações, gratificações e adicionais somente podem ser concedidos quando houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso.
As decisões provocaram reação entre magistrados, que alegam defasagem salarial acumulada e defendem a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para regulamentar parcelas remuneratórias.
Levantamentos citados no debate indicam que, apesar de o teto constitucional estar fixado em cerca de R$ 46 mil, ao menos 53 mil servidores receberam valores superiores ao limite em determinados meses.
O plenário do STF deve decidir se mantém ou não as liminares que restringem os chamados “penduricalhos”, no centro do embate entre sociedade civil, Poder Judiciário e Congresso Nacional.
Com Informações do Site Extraclasse
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






