Entidades pressionam STF para manter liminar contra supersalários no serviço público

Carta aberta pede que Supremo confirme decisão de Flávio Dino que restringe pagamentos acima do teto constitucional

Uma carta aberta divulgada nesta terça-feira, 24, solicita ao Supremo Tribunal Federal a manutenção da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que restringe o pagamento de verbas acima do teto constitucional no serviço público.

A manifestação foi publicada um dia antes de o plenário da Corte analisar a decisão proferida em 5 de fevereiro e reforçada no dia 19, quando Dino determinou novas restrições ao pagamento de parcelas indenizatórias que ultrapassem o limite remuneratório.

A mobilização é liderada pela Coalizão pelo Fim dos Supersalários, articulada pelo Movimento Pessoas à Frente, e reúne 20 organizações da sociedade civil, entre elas Transparência Brasil, República.org, Plataforma Justa e Movimento Brasil Competitivo. O grupo sustenta que a decisão cria uma oportunidade para enfrentar distorções históricas na remuneração do funcionalismo.

Segundo estudo citado na carta, cerca de 1,34% dos servidores ativos e inativos concentraram aproximadamente R$ 20 bilhões em valores pagos fora do teto em um único ano. O documento compara o montante ao orçamento federal destinado à ampliação e modernização das redes públicas de saúde e educação.

No texto, as entidades afirmam que a classificação de diversas verbas como “indenizatórias” não altera sua natureza remuneratória e defendem que esses pagamentos estejam sujeitos ao teto constitucional.

O debate também envolve o Projeto de Lei 2.721/2021, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta busca regulamentar quais parcelas podem ser consideradas indenizatórias e, portanto, excluídas do teto. Críticos afirmam que o texto ampliaria exceções e consolidaria práticas atualmente questionadas.

A discussão ganhou novo capítulo com decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias criadas por leis estaduais para integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Ele fixou prazo de 60 dias para interrupção de repasses previstos em leis locais e de 45 dias para benefícios instituídos por atos administrativos.

Assim como Dino, Gilmar Mendes afirmou que indenizações, gratificações e adicionais somente podem ser concedidos quando houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso.

As decisões provocaram reação entre magistrados, que alegam defasagem salarial acumulada e defendem a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para regulamentar parcelas remuneratórias.

Levantamentos citados no debate indicam que, apesar de o teto constitucional estar fixado em cerca de R$ 46 mil, ao menos 53 mil servidores receberam valores superiores ao limite em determinados meses.

O plenário do STF deve decidir se mantém ou não as liminares que restringem os chamados “penduricalhos”, no centro do embate entre sociedade civil, Poder Judiciário e Congresso Nacional.

 

Com Informações do Site Extraclasse

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus